Contabilidade para clínicas médicas em São Paulo.
O médico cuida do paciente. A Copan cuida do regime de imposto, das notas e da folha da clínica.
Conte quantos sócios e funcionários a clínica tem e como fatura. A gente explica como cuidaria dela.

Os desafios do dia a dia
- 01
Escolher entre Simples e Lucro Presumido muda muito o imposto da clínica.
- 02
No Simples, a relação entre folha e faturamento (Fator R) decide o anexo.
- 03
Notas de serviço e recibos para pacientes pessoa física com regras próprias.
- 04
Retirada dos sócios (pró-labore e lucros) que precisa estar bem feita no IR.
O que a Copan cuida
- Orientação sobre o regime tributário: Simples (com análise do Fator R) ou Lucro Presumido
- Apuração de ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
- Orientação sobre emissão de nota fiscal de serviço e recibos de pacientes (Receita Saúde)
- Folha dos funcionários e pró-labore dos sócios
- Contabilidade, fechamento, distribuição de lucros e Imposto de Renda dos médicos sócios
Por que com a Copan
A Copan cuida de comércio e serviço em São Paulo desde 1975. Aprendeu com a padaria a lidar com negócio que abre cedo, fecha tarde, tem muito produto, muita nota e muito funcionário. E trata cada cliente do jeito que o fundador ensinou: trate bem, cuide bem, resolva.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Clínica médica pode ser Simples Nacional?
Pode, mas o anexo depende do Fator R. Em muitos casos o Lucro Presumido compensa mais. A gente compara no seu caso.
O que é Fator R?
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento. Ele define se a clínica paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples.
Vocês fazem o IR dos médicos sócios?
Sim, pessoa física e jurídica.
Sua clínica cuidando de gente. A Copan cuidando dos números.
A gente pergunta o regime atual e o faturamento e diz se algo chama atenção.