Contabilidade para comércio e minimercados em São Paulo.
Muito produto, muita nota e uma regra de imposto para cada prateleira. A Copan organiza para você não pagar a mais.
Diga o que você vende e em qual regime está. A gente explica como cuidaria da sua loja.

No comércio, o erro de imposto mora no cadastro do produto.
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Centenas de produtos, cada um com NCM e tributação próprios.
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Produtos com substituição tributária e monofásicos que não podem pagar imposto de novo.
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NFC-e obrigatória no caixa em São Paulo desde 2026.
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Estoque, compras e vendas que precisam bater com o que é declarado.
O que a Copan cuida
- Apuração de impostos com separação de substituição tributária e monofásicos
- Orientação sobre o cadastro de produtos (NCM) para a NFC-e
- Conferência das notas de compra e venda com o que é declarado
- Enquadramento no Simples, Presumido ou Real
- Folha, contabilidade, fechamento e Imposto de Renda dos sócios
Por que com a Copan
A Copan cuida de comércio e serviço em São Paulo desde 1975. Aprendeu com a padaria a lidar com negócio que abre cedo, fecha tarde, tem muito produto, muita nota e muito funcionário. E trata cada cliente do jeito que o fundador ensinou: trate bem, cuide bem, resolva.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Minimercado paga imposto sobre bebida duas vezes?
Não deveria. Bebidas frias e outros produtos têm tributação monofásica ou substituição tributária, que precisam ser separadas na apuração.
Preciso trocar meu sistema de caixa?
Não. A Copan não vende sistema. A gente orienta para que as informações cheguem certas.
Vocês atendem loja de rua pequena?
Sim.
Deixe as prateleiras com você e o imposto com a Copan.
Conte o que você vende e quantos funcionários tem. A gente responde como seria o trabalho.