A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional passam a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não mais pelo sistema da Prefeitura de São Paulo. A NFS-e Nacional fica obrigatória para o Simples Nacional nessa data por força da Resolução CGSN nº 191/2026. Na capital, o sistema municipal da NFS-e continua no ar, mas apenas para consultas e emissões retroativas, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda. Como 1º de novembro cai num domingo, o prazo prático para deixar tudo pronto é sexta-feira, 30 de outubro.
Se a sua empresa presta serviço em São Paulo, como uma clínica, um salão ou um estacionamento, este guia mostra o que muda, quem precisa se preparar e um checklist para chegar ao dia 1º sem nota travada.
O que é a NFS-e Nacional e por que ela ficou obrigatória para o Simples?
A NFS-e Nacional é a nota fiscal de serviço eletrônica no padrão único do país, emitida pelo Portal Nacional da NFS-e, mantido pelo governo federal em gov.br/nfse. Em vez de cada cidade ter o seu próprio sistema e as suas próprias regras de emissão, o prestador usa um emissor comum.
A obrigatoriedade para o Simples Nacional veio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A data original era 1º de setembro de 2026, prevista na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, como a própria Nota Fiscal Paulistana divulgou em maio. Em agosto, a Receita Federal informou que a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a 189 e fixou o início em 1º de novembro de 2026. Segundo o Portal Nacional da NFS-e, o adiamento serviu para dar tempo a municípios e contribuintes de concluírem os ajustes operacionais e tecnológicos.
Existe também uma ligação com a Reforma Tributária. A mesma comunicação da Receita Federal explica que as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional, incluindo o destaque desses tributos no documento fiscal quando for o caso, só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: a nota fiscal de serviço nacional de 2026 já é o documento padrão, e as regras dos novos tributos entram nela a partir do ano que vem.
O que muda na prática em São Paulo
Para quem sempre emitiu pela Nota Fiscal Paulistana, a mudança é de endereço e de rotina. Veja o resumo:
| Situação | Até 31/10/2026 | A partir de 1º/11/2026 |
|---|---|---|
| Onde emitir a NFS-e (ME e EPP do Simples) | Sistema da NFS-e da Prefeitura de SP | Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API |
| Sistema da Prefeitura | Emissão normal | Somente consultas e emissões retroativas |
| Regras de CBS e IBS na nota do Simples | Não se aplicam | Ainda não se aplicam; passam a valer em 1º/01/2027 |
A Prefeitura também deixa claro que a regra vale para empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa. Profissionais liberais e autônomos da capital já passaram para o Emissor Nacional em agosto de 2026, conforme a mesma página da Fazenda municipal.
Quem precisa se preparar até 30 de outubro?
Toda ME ou EPP do Simples Nacional que presta serviço sujeito à emissão de NFS-e. Na rotina de um escritório como a Copan, isso inclui principalmente:
- Clínicas médicas e consultórios que faturam consultas e procedimentos;
- Salões de beleza, barbearias e estéticas;
- Estacionamentos;
- Demais prestadores de serviço, como escritórios, oficinas e empresas de manutenção.
Padarias, restaurantes e lojas que só vendem mercadorias emitem nota de venda, que não é NFS-e, e por isso não são o alvo desta mudança. Se a padaria também presta algum serviço e emite nota de serviço por isso, entra na regra.
E o MEI? O MEI já usa o emissor nacional há anos. Em São Paulo, a Prefeitura comunicou que, desde 1º de setembro de 2023, o MEI deixou de emitir pelo sistema municipal. A novidade de 2026 é que a regra chega às ME e EPP do Simples.
Como acessar o Emissor Nacional da NFS-e: checklist até 30/10
As orientações abaixo seguem o material oficial de perguntas e respostas do Portal Nacional da NFS-e (versão de setembro de 2026). Os detalhes de tela podem variar; o objetivo é saber o que precisa estar pronto.
- Escolha a forma de acesso. Para ME e EPP, o acesso é por certificado digital (e-CNPJ da empresa, ou e-CPF de procurador) ou por usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso". O login pela conta gov.br, segundo o portal oficial, é exclusivo do MEI no estágio atual da plataforma, mesmo que a empresa seja do Simples.
- Confira a validade do certificado digital. Se a empresa vai usar o e-CNPJ, veja a data de vencimento agora. Um certificado vencido na primeira semana de novembro significa nota parada. A Copan tem um serviço de certificado digital para emissão e renovação.
- Faça o primeiro acesso antes do prazo. No cadastro por usuário e senha, o sistema confere CPF ou CNPJ e dados complementares (título de eleitor ou recibos de IRPF dos dois últimos anos) na base da Receita Federal. No caso de pessoa jurídica, valida se o CPF informado é o do responsável legal no CNPJ. Dados divergentes impedem o cadastro.
- Acesse o emissor e confira os dados da empresa. Entre pelo Emissor Nacional e revise cadastro, atividade e os serviços que a empresa costuma faturar, de acordo com a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
- Monte os modelos das notas que você mais emite. Uma clínica tem poucos tipos de serviço recorrentes; vale deixar descrições e códigos combinados com o contador.
- Se usa sistema de gestão ou emissor próprio, fale com o fornecedor. A emissão pode ser feita por integração via API. O portal oficial mantém um ambiente de testes chamado Produção Restrita para validar a integração antes de usar em produção. Pergunte ao fornecedor se a integração com o Emissor Nacional já está pronta e testada.
- Organize as notas antigas. As notas emitidas até 31/10 continuam consultáveis no sistema da Prefeitura. Liste notas com pendência (cancelamento, correção ou substituição) e trate com o contador ainda em outubro.
- Defina quem emite. Se a recepção ou o gerente emitem as notas, eles precisam de acesso e de um teste antes de 1º de novembro.
E as notas canceladas ou substituídas de antes da mudança?
O comunicado da Prefeitura de 2026 diz apenas que o sistema municipal fica disponível para consultas e emissões retroativas. Quando o MEI migrou, em 2023, a Prefeitura orientou que cancelamentos, alterações e conversões de RPS de notas anteriores à mudança fossem feitos no sistema municipal. Para as ME e EPP, até a publicação deste texto não encontramos orientação oficial específica sobre o cancelamento de notas antigas. Por isso, o mais seguro é resolver as pendências de outubro dentro do próprio mês e, em caso de dúvida, consultar o contador.
Já para notas emitidas no Emissor Nacional, o portal oficial explica que a substituição gera uma nova nota vinculada à antiga e cancela a original automaticamente.
Erros comuns que travam a emissão em novembro
- Achar que a NFS-e Nacional é só para MEI. A partir de 1º de novembro, ela é obrigatória também para ME e EPP do Simples Nacional.
- Tentar entrar com gov.br sendo ME ou EPP. O portal oficial informa que essa combinação é bloqueada e exibe uma mensagem dizendo que a emissão é permitida só para MEI. O caminho é certificado digital ou usuário e senha.
- Deixar o primeiro acesso para o dia 1º. Divergência de dados com a Receita Federal ou falta de autorização no cadastro municipal (CNC) pode impedir o acesso. Descobrir isso em outubro dá tempo de corrigir.
- Certificado digital vencido. Problema simples que para o faturamento.
- Sistema próprio sem integração. Se o seu software emitia direto na Prefeitura, ele precisa estar integrado ao Emissor Nacional. Sem isso, a nota não sai pelo sistema.
- Acreditar em data antiga. Ainda há páginas na internet falando em 1º de setembro. A data vigente é 1º de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, pela aplicação web ou por API, conforme a Receita Federal.
Ainda dá para emitir NFS-e na Prefeitura de São Paulo?
Até 31 de outubro, sim. A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema da NFS-e da Prefeitura fica disponível para as empresas do Simples apenas para consultas e emissões retroativas.
Preciso de certificado digital para usar o Emissor Nacional?
Não necessariamente. ME e EPP podem entrar com certificado digital ou com usuário e senha, criados no primeiro acesso. O login pelo gov.br, hoje, é exclusivo do MEI.
A nota de novembro já terá CBS e IBS?
Para o Simples Nacional, não. Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples, incluindo o destaque no documento fiscal, passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O MEI também muda em novembro?
Não. Em São Paulo, o MEI já emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A mudança de novembro de 2026 é para as ME e EPP do Simples Nacional.
A Copan ajuda a sua empresa a fazer a transição
A troca de emissor parece um detalhe, mas mexe com a rotina de quem fatura todo dia: acesso, certificado, cadastro dos serviços e integração do sistema. Desde 1975, hoje no bairro do Ipiranga, a Copan Contábil acompanha prestadores de serviço de São Paulo nessas mudanças. Se você quer revisar o acesso ao Emissor Nacional, o certificado e os modelos de nota antes de 30 de outubro, conheça a nossa área fiscal e tributária e fale com a equipe.



