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Simples puro ou híbrido em 2027? Prazo vai até 30 de outubro

Simples puro ou híbrido em 2027: a opção vai até 30/10/2026 e pode ser cancelada de 3/11 a 20/12. Veja a diferença e o que vale para padaria e comércio.

Equipe Copan9 min de leitura6 de outubro de 2026
Capa: Simples puro ou híbrido em 2027? Prazo até 30 de outubro

A empresa do Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para escolher entre o Simples puro e o Simples híbrido em 2027. No puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, como acontece hoje com os outros tributos. No híbrido, a empresa segue no Simples, mas paga o IBS e a CBS fora da guia, pelo regime regular. Quem ainda vai pedir entrada no Simples tem até 15 de outubro. Quem se arrepender pode cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro. E quem não fizer nada continua no puro.

As datas são da Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro. Abaixo você vê o que mudou, a diferença entre os dois caminhos e o que costuma valer para padaria, comércio e restaurante.

O que mudou em 28 de setembro?

Até o fim de setembro, a regra em vigor era outra. A Resolução CGSN 186, de abril de 2026, trazia outras datas, e muita página na internet ainda mostra o prazo antigo de 30 de setembro para a opção do IBS e da CBS, além de um prazo de desistência que não vale mais.

A Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, reescreveu o calendário. Em resumo:

  • a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • se o pedido for negado por pendência, dá para regularizar até 30 de outubro de 2026, uma data fixa para todo mundo;
  • a opção por pagar IBS e CBS fora do DAS (o Simples híbrido) vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • as duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

Por isso, se você leu em agosto ou setembro que o prazo era outro, a informação está desatualizada. A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda de São Paulo já divulgaram as datas novas.

Um detalhe importante: são duas escolhas diferentes. Uma é entrar ou não no Simples. A outra, que vale só para quem já é do Simples, é como pagar o IBS e a CBS. Quem já está no Simples não precisa pedir de novo a entrada. Para essa empresa, a decisão de agora é só a do puro ou híbrido.

Simples nacional puro ou híbrido: qual a diferença?

O IBS e a CBS são os dois tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) para substituir, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 41, parágrafo 3º, permite que a empresa do Simples escolha pagar esses dois tributos pelo regime regular. Na norma, essa escolha se chama opção pelo regime regular do IBS e da CBS. No dia a dia, ganhou o apelido de "híbrido", porque a empresa fica com um pé em cada sistema.

Simples puroSimples híbrido
Onde o IBS e a CBS são pagosDentro do DAS, junto com os outros tributosFora do DAS, em apuração própria pelo regime regular
Crédito para quem compra de vocêLimitado ao valor pago no DASCrédito pelo regime regular, em regra maior
Crédito nas suas comprasA empresa não aproveita crédito de IBS e CBSA empresa pode apropriar crédito nas compras
RotinaIgual à de hoje, uma guiaMais controles e obrigações, apuração mensal
Se não fizer nadaÉ o caminho padrãoPrecisa pedir no Portal do Simples até 30/10

A regra do crédito está no artigo 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025: quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, a empresa do Simples não apropria créditos, e o cliente do regime regular só aproveita crédito no valor equivalente ao que foi pago pelo Simples. No híbrido, a conta passa a seguir o regime regular dos dois lados.

Quem deve considerar o Simples híbrido?

O híbrido foi pensado para quem vende para outras empresas que aproveitam crédito, ou seja, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Para esse cliente, comprar de um fornecedor do híbrido pode gerar mais crédito do que comprar de um fornecedor do puro. Em uma negociação entre empresas, isso pesa no preço e na escolha do fornecedor.

Pode fazer sentido olhar o híbrido com atenção quando:

  • boa parte do faturamento vem de vendas para empresas fora do Simples;
  • clientes grandes já perguntam sobre crédito de IBS e CBS na nota;
  • a empresa tem compras relevantes com imposto que poderiam virar crédito;
  • existe estrutura para uma apuração mais trabalhosa.

Mesmo nesses casos, o híbrido não é automaticamente melhor. Pagar IBS e CBS fora do DAS pode aumentar o imposto da empresa, dependendo da margem, das compras e do tipo de cliente. A conta é individual.

Padaria, comércio e restaurante: o que costuma valer?

Quem vende para consumidor final, a pessoa física que compra no balcão, está em outra situação. O consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS. Então a principal vantagem do híbrido, gerar crédito para quem compra, simplesmente não aparece na maior parte das vendas.

Por isso, para a maioria das padarias, o puro costuma ser o caminho natural. O pão, o café e o lanche vão para o cliente do bairro, não para outra empresa. O mesmo raciocínio vale para o comércio de varejo e para o restaurante que atende o público no salão ou no delivery. Se você tem padaria e quer entender como a reforma chega no seu dia a dia, veja como funciona a nossa contabilidade para padaria.

Há exceções que merecem análise:

  • padaria que fornece com frequência para hotéis, empresas ou redes;
  • comércio que vende no atacado para outras empresas (veja a página de contabilidade para comércio);
  • restaurante com contratos de refeição corporativa ou fornecimento para empresas.

Nesses casos, vale olhar quanto do faturamento vem de empresas, qual o regime desses clientes e qual seria o custo de sair do DAS. Não é decisão para tomar no impulso, nem porque o vizinho escolheu um caminho.

Calendário do Simples 2027 até 20 de dezembro

  1. Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 (para quem ainda não está no regime).
  2. Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples.
  3. Até 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo Simples híbrido (IBS e CBS pelo regime regular) no Portal do Simples Nacional.
  4. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar a opção pelo Simples ou pelo híbrido. O cancelamento é irretratável.
  5. 1º de janeiro de 2027: começam os efeitos das escolhas. A opção pelo híbrido feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Empresas abertas no fim do ano seguem regras próprias: CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro, para a opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro, para a opção do IBS e da CBS.

Erros comuns na escolha entre puro e híbrido

  • Seguir o prazo antigo. A regra mudou em 28 de setembro. O que vale é a Resolução CGSN 194.
  • Achar que o híbrido é sempre mais barato. Ele pode gerar crédito para o cliente, mas também pode aumentar o imposto da empresa.
  • Escolher sem olhar quem são os clientes. Se quase tudo vai para consumidor final, o argumento do crédito perde força.
  • Confundir as duas opções. Entrar no Simples (até 15/10) e escolher o híbrido (até 30/10) são pedidos diferentes.
  • Deixar pendência para a última hora. A orientação oficial é pedir cedo e regularizar em paralelo, porque o prazo de 30 de outubro é fixo.
  • Cancelar no impulso. O cancelamento entre 3/11 e 20/12 é irretratável, não dá para voltar atrás depois.

Checklist antes de 30 de outubro

  • Liste quanto do faturamento vem de consumidor final e quanto vem de empresas.
  • Veja se os clientes empresa são do Simples, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
  • Pergunte aos maiores clientes se o crédito de IBS e CBS vai pesar na compra.
  • Avalie o volume de compras que poderia gerar crédito no híbrido.
  • Peça ao contador uma simulação dos dois cenários com os números da sua empresa.
  • Confira se existe pendência na Receita, no estado ou na prefeitura.
  • Decida e, se for o caso, registre a opção no Portal do Simples Nacional antes do prazo.

Para entender o básico da reforma, leia também o que são o IBS e a CBS e como preparar a empresa.

Perguntas frequentes

O Simples híbrido foi prorrogado?

Sim. Com a Resolução CGSN 194, publicada em 28 de setembro de 2026, o prazo para optar pelo Simples híbrido passou a ser 30 de outubro de 2026. O cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa que já está no Simples continua no Simples puro. O IBS e a CBS passam a ser pagos dentro do DAS, sem necessidade de nenhum pedido. O híbrido só vale para quem fizer a opção no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro.

Simples nacional 2027: o que muda para quem fica no puro?

Para quem fica no puro, a rotina continua parecida: uma guia, o DAS, com o IBS e a CBS incluídos. A diferença está nas regras da reforma que vão sendo aplicadas aos poucos e na forma como os clientes empresa enxergam o crédito na nota.

Padaria deve escolher o Simples puro ou híbrido?

Na maioria dos casos, a padaria que vende quase tudo para consumidor final tende a ficar no puro, porque esse cliente não aproveita crédito. Quem fornece muito para outras empresas deve fazer a conta antes de decidir.

Posso mudar de ideia depois de escolher o híbrido?

Sim, dentro do prazo. A opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois de cancelada, a decisão não pode ser desfeita.

Decida com números, não com pressa

A escolha entre Simples puro ou híbrido depende de quem são os seus clientes, da sua margem e das suas compras. Para padaria e comércio que vendem ao consumidor final, o puro costuma ser o padrão. Para quem vende muito a outras empresas, a conta precisa ser feita com cuidado.

A Copan Contábil acompanha empresas do Simples desde 1975, hoje com sede no Ipiranga, em São Paulo, e analisa o caso da sua empresa antes de 30 de outubro. Conheça a nossa área fiscal e tributária. E se hoje você não tem com quem conversar sobre essa decisão, veja como trocar de contador sem complicação.

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