O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional. Em 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado aprovou a PEC 221/2019 em primeiro e em segundo turno, por 75 votos a 1 nas duas votações, sem mudar o texto que veio da Câmara. A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de folga por semana, sem redução de salário.
Falta uma etapa: a promulgação. A emenda constitucional só passa a existir quando for promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada no Diário Oficial da União. É a partir da publicação que a transição começa a contar: 2 meses depois, a jornada máxima cai para 42 horas e passam a valer as duas folgas; um ano depois disso, chega a 40 horas. Até a publicação, a padaria segue a regra atual: 44 horas por semana e um descanso semanal.
Veja em que pé está a emenda, o que o texto prevê, o prazo que a padaria tem para se adaptar e uma conta-modelo do custo na folha.
O fim da escala 6x1 já foi aprovado?
Sim. Uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com três quintos dos votos, como manda o artigo 60 da Constituição. No Senado, isso significa pelo menos 49 dos 81 senadores. A PEC 221/2019 passou com 75 votos favoráveis e 1 contrário, com 77 senadores presentes, nos dois turnos.
Segundo a página de tramitação da PEC 221/2019 no Senado, a situação atual é "Tramitação encerrada", com a decisão "Aprovada pelo Plenário" e o destino "À promulgação". Como o Senado não alterou o conteúdo, o texto não volta para a Câmara.
O caminho foi este:
- 27 de maio de 2026: a Câmara aprovou a PEC em dois turnos, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º, segundo a Agência Câmara.
- 28 de maio de 2026: o Senado recebeu o texto.
- 2 de setembro de 2026: a CCJ do Senado aprovou o relatório do senador Omar Aziz, sem mudar o texto da Câmara e com rejeição das emendas apresentadas, segundo a Agência Senado.
- 6 de outubro de 2026: começaram as sessões de discussão no Plenário do Senado.
- 14 de outubro de 2026: o Plenário aprovou a PEC em 1º e em 2º turno, por 75 a 1, segundo a Agência Senado. Um requerimento aprovado pelo Plenário dispensou as sessões de discussão do 2º turno, o que permitiu as duas votações no mesmo dia.
- Próxima etapa: promulgação em sessão solene do Congresso Nacional e publicação no Diário Oficial da União.
E a emenda do senador Oriovisto Guimarães? A Emenda 37, apresentada no Plenário em 14 de outubro com o apoio de outros 27 senadores, recebeu parecer contrário do relator, que considerou que ela mudaria o mérito da proposta. O destaque para votá-la foi retirado pelo autor, e a emenda não entrou no texto. Por isso a PEC seguiu direto para a promulgação.
Quando a emenda será promulgada?
Ainda não há data oficial. A página de tramitação do Senado informa que uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação, e a Agência Senado indica que ela deve ocorrer nos próximos dias. A data será marcada pelas Mesas do Congresso. Este artigo será atualizado quando a emenda for promulgada e publicada.
O que o texto aprovado prevê?
As regras abaixo estão no texto oficial da PEC 221/2019, aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado.
| Ponto | Hoje (Constituição e CLT) | Com a emenda |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas, com transição |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia, de preferência aos domingos | 2 dias, um deles de preferência aos domingos |
| Salário | Irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo | Sem redução nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos |
| Hora extra | Até 2 por dia, com adicional mínimo de 50% | Sem mudança no texto |
Como será a transição
- Até a publicação da emenda: nada muda. Valem as 44 horas e um descanso semanal.
- 2 meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso.
- 1 ano depois disso, ou seja, 14 meses após a publicação: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
- Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana, respeitados os dois dias de folga.
Para ter uma ideia do calendário: se a emenda for publicada, por exemplo, em 1º de novembro de 2026 (data hipotética), as 42 horas e as duas folgas valeriam a partir de 1º de janeiro de 2027, e as 40 horas a partir de 1º de janeiro de 2028. As datas reais dependem do dia da publicação.
Pontos que interessam a quem tem padaria
- Folga em média no mês: convenção ou acordo coletivo poderá criar regime de compensação que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de folga a cada semana.
- Convenção antiga perde efeito: dois meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda.
E a padaria que é micro ou pequena empresa?
O artigo 5º da PEC permite que uma lei complementar crie medidas de transição para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei complementar ainda não existe. Ela precisará ser proposta e aprovada pelo Congresso, e não há prazo definido para isso. Enquanto ela não for publicada, a padaria pequena, inclusive a optante pelo Simples Nacional, deve se planejar para cumprir os mesmos prazos das demais empresas.
Por que a mudança pesa mais na padaria?
Porque a padaria não fecha. Ela funciona os sete dias da semana, abre cedo, fecha tarde e trabalha em turnos: a produção começa de madrugada, o balcão e a chapa seguem até a noite, e sábado e domingo costumam ser os dias de maior movimento.
Com 40 horas e duas folgas, cada funcionário fica menos tempo na casa, mas a padaria continua aberta o mesmo número de horas. A conta não fecha sozinha. A diferença precisa vir de hora extra, de contratação, de uma escala nova ou de uma combinação das três.
Há ainda um efeito menos visível: como o salário não pode cair, o valor da hora sobe. A CLT (artigo 58) limita a jornada a 8 horas por dia, e o TST, na Súmula 431, manda usar o divisor 200 para calcular o salário-hora de quem trabalha 40 horas semanais. Para 44 horas, o divisor usual é 220. Isso encarece cada hora extra.
Quanto pode custar na folha? Uma conta-modelo
Atenção: esta é uma simulação ilustrativa. A padaria, o salário e o quadro de funcionários são hipotéticos. Não há estimativa oficial de custo para o setor. O objetivo é mostrar o raciocínio, não prever a sua folha.
Imagine uma padaria com 10 funcionários, todos com salário de exemplo de R$ 2.200,00, cumprindo 44 horas por semana. Juntos, eles somam 440 horas de trabalho por semana.
| Item | Hoje (44h) | Ao fim da transição (40h) |
|---|---|---|
| Horas cobertas por semana | 10 x 44 = 440 horas | 10 x 40 = 400 horas |
| Horas que faltam | Nenhuma | 40 horas por semana |
| Salário de cada funcionário | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 (não pode cair) |
| Valor da hora normal | R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00 | R$ 2.200 / 200 = R$ 11,00 |
| Hora extra com 55% (convenção SP 2025/2026) | R$ 15,50 | R$ 17,05 |
Caminho 1: cobrir as 40 horas com hora extra
São 40 horas por semana, ou cerca de 4 horas extras por funcionário. Em um mês, perto de 171 horas. A conta: 171 x R$ 17,05 = cerca de R$ 2.916 por mês, ou uns R$ 35 mil por ano. E isso sem contar os reflexos da hora extra habitual no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS, que aumentam o valor final. E a hora extra tem limite de 2 horas por dia (CLT, artigo 59).
Caminho 2: contratar mais um funcionário
Um funcionário novo de 40 horas cobre exatamente as 40 horas que faltam. Com o mesmo salário de exemplo, somando a provisão de 13º, férias com um terço e o FGTS de 8%, o custo fica perto de R$ 2.840 por mês. Ainda entram os benefícios da convenção (cesta básica, refeição, PLR) e, dependendo do regime tributário da padaria, o INSS patronal.
O que a conta mostra
- Na conta-modelo, somados os reflexos, a hora extra fica perto ou acima do custo de contratar.
- Na fase de 42 horas, que começa 2 meses após a publicação, o buraco é a metade: 20 horas por semana. A padaria pode usar esse período para testar a escala nova antes das 40 horas.
- O custo real depende do salário de cada um, de quem trabalha à noite (o adicional noturno da convenção de SP é de 37%), do regime tributário e de como a escala é montada. Por isso a simulação precisa ser feita com os dados da sua padaria.
O que o dono de padaria deve fazer agora?
O prazo é curto: são 2 meses após a publicação da emenda para a padaria operar com no máximo 42 horas semanais por funcionário e garantir as duas folgas. Montar escala, contratar e treinar alguém leva tempo, então o planejamento precisa começar antes da promulgação.
- Mapear as escalas agora. Liste quem trabalha em cada turno, quantas horas por semana, quem folga em qual dia e quem faz hora extra ou trabalho noturno.
- Simular o custo com o contador. Compare hora extra, contratação e escala nova, primeiro com 42 horas e depois com 40 horas, usando os salários reais da folha.
- Montar a escala de 42 horas com duas folgas. Ela precisa estar pronta para entrar em vigor 2 meses após a publicação. Se for preciso contratar, conte o tempo de seleção e de treinamento dentro desse prazo.
- Não reduzir salário nem mudar contratos por conta própria. O texto proíbe redução salarial ligada à nova jornada, inclusive nos pisos. Qualquer mudança de escala ou de contrato deve seguir a CLT e a convenção, com orientação do departamento pessoal.
- Acompanhar a convenção dos padeiros. A convenção coletiva dos padeiros de SP 2026/2027 está em negociação, e a redução da jornada para 40 horas está na pauta de reivindicações dos trabalhadores. Como a emenda dá à convenção o papel de ajustar a compensação das folgas e a jornada diária na transição, o que for negociado vai influenciar a escala da sua padaria.
- Planejar a fase de 40 horas. Ela começa 14 meses após a publicação. Use a fase de 42 horas para testar a escala e ajustar o quadro.
Quais são as dúvidas mais comuns?
O fim da escala 6x1 já está valendo?
Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, e a votação no Congresso terminou em 14 de outubro de 2026. Falta a promulgação pelas Mesas do Congresso e a publicação no Diário Oficial da União. Mesmo depois da publicação, as novas regras só valem após 2 meses. Até lá, continua valendo a jornada de 44 horas semanais com um descanso semanal.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Os prazos contam da publicação da emenda. As duas folgas semanais e o limite de 42 horas começam 2 meses após a publicação. As 40 horas chegam 14 meses após a publicação. A data da promulgação ainda não foi marcada; ela será definida pelas Mesas do Congresso.
O texto ainda pode mudar?
Não no Congresso. O Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, e a emenda proposta no Plenário não foi incorporada. Por isso a PEC foi enviada direto à promulgação. Pontos como as medidas para micro e pequenas empresas ainda dependem de lei complementar.
A padaria vai poder reduzir o salário de quem trabalhar menos horas?
Não. A redução da jornada não pode trazer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e isso vale inclusive para os pisos da convenção.
A padaria pequena ou do Simples Nacional fica de fora?
Não. O texto vale para todos os empregadores. O artigo 5º só permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, e não há prazo para que seja aprovada.
Preciso contratar ou mudar a escala agora?
A nova escala só é obrigatória 2 meses após a publicação da emenda. Mas, como esse prazo é curto, o recomendado é mapear as escalas e simular o custo desde já, para decidir entre hora extra, contratação ou escala nova antes de a regra começar a valer.
A convenção dos padeiros de SP vai mudar por causa da emenda?
Dois meses após a publicação, as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito. A convenção também poderá regular a compensação das folgas e ampliar a jornada diária na transição. Vale acompanhar a negociação de 2026/2027.
Quanto a mudança vai custar na sua padaria?
A Copan nasceu para as padarias. O nome vem de "Contabilidade Panificadoras", e o escritório atende padarias de São Paulo há décadas. Nosso departamento pessoal cuida da folha da padaria todo mês.
A simulação mostra, com os salários e os turnos reais da sua equipe, quantas horas vão faltar na fase de 42 horas e na de 40, quanto custaria cobrir esse buraco com hora extra ou com contratação, e qual escala fecha a conta com menos custo. Fale com a Copan pelo WhatsApp e simule o impacto na folha da sua padaria. Se ainda não é cliente, conheça a nossa contabilidade para padarias.



