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Funcionários e folha

Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda na padaria e quando

O Senado aprovou o fim da escala 6x1 em 14/10. Veja o que falta para valer, os prazos de 42h e 40h e o custo na folha da padaria.

Equipe Copan12 min de leitura6 de outubro de 2026
Capa: fim da escala 6x1 na padaria, jornada de 40 horas prevista na PEC 221/2019

O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional. Em 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado aprovou a PEC 221/2019 em primeiro e em segundo turno, por 75 votos a 1 nas duas votações, sem mudar o texto que veio da Câmara. A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de folga por semana, sem redução de salário.

Falta uma etapa: a promulgação. A emenda constitucional só passa a existir quando for promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada no Diário Oficial da União. É a partir da publicação que a transição começa a contar: 2 meses depois, a jornada máxima cai para 42 horas e passam a valer as duas folgas; um ano depois disso, chega a 40 horas. Até a publicação, a padaria segue a regra atual: 44 horas por semana e um descanso semanal.

Veja em que pé está a emenda, o que o texto prevê, o prazo que a padaria tem para se adaptar e uma conta-modelo do custo na folha.

O fim da escala 6x1 já foi aprovado?

Sim. Uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com três quintos dos votos, como manda o artigo 60 da Constituição. No Senado, isso significa pelo menos 49 dos 81 senadores. A PEC 221/2019 passou com 75 votos favoráveis e 1 contrário, com 77 senadores presentes, nos dois turnos.

Segundo a página de tramitação da PEC 221/2019 no Senado, a situação atual é "Tramitação encerrada", com a decisão "Aprovada pelo Plenário" e o destino "À promulgação". Como o Senado não alterou o conteúdo, o texto não volta para a Câmara.

O caminho foi este:

  • 27 de maio de 2026: a Câmara aprovou a PEC em dois turnos, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º, segundo a Agência Câmara.
  • 28 de maio de 2026: o Senado recebeu o texto.
  • 2 de setembro de 2026: a CCJ do Senado aprovou o relatório do senador Omar Aziz, sem mudar o texto da Câmara e com rejeição das emendas apresentadas, segundo a Agência Senado.
  • 6 de outubro de 2026: começaram as sessões de discussão no Plenário do Senado.
  • 14 de outubro de 2026: o Plenário aprovou a PEC em 1º e em 2º turno, por 75 a 1, segundo a Agência Senado. Um requerimento aprovado pelo Plenário dispensou as sessões de discussão do 2º turno, o que permitiu as duas votações no mesmo dia.
  • Próxima etapa: promulgação em sessão solene do Congresso Nacional e publicação no Diário Oficial da União.

E a emenda do senador Oriovisto Guimarães? A Emenda 37, apresentada no Plenário em 14 de outubro com o apoio de outros 27 senadores, recebeu parecer contrário do relator, que considerou que ela mudaria o mérito da proposta. O destaque para votá-la foi retirado pelo autor, e a emenda não entrou no texto. Por isso a PEC seguiu direto para a promulgação.

Quando a emenda será promulgada?

Ainda não há data oficial. A página de tramitação do Senado informa que uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação, e a Agência Senado indica que ela deve ocorrer nos próximos dias. A data será marcada pelas Mesas do Congresso. Este artigo será atualizado quando a emenda for promulgada e publicada.

O que o texto aprovado prevê?

As regras abaixo estão no texto oficial da PEC 221/2019, aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado.

PontoHoje (Constituição e CLT)Com a emenda
Jornada semanal máxima44 horas40 horas, com transição
Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas
Repouso semanal remunerado1 dia, de preferência aos domingos2 dias, um deles de preferência aos domingos
SalárioIrredutível, salvo convenção ou acordo coletivoSem redução nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos
Hora extraAté 2 por dia, com adicional mínimo de 50%Sem mudança no texto

Como será a transição

  • Até a publicação da emenda: nada muda. Valem as 44 horas e um descanso semanal.
  • 2 meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso.
  • 1 ano depois disso, ou seja, 14 meses após a publicação: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
  • Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana, respeitados os dois dias de folga.

Para ter uma ideia do calendário: se a emenda for publicada, por exemplo, em 1º de novembro de 2026 (data hipotética), as 42 horas e as duas folgas valeriam a partir de 1º de janeiro de 2027, e as 40 horas a partir de 1º de janeiro de 2028. As datas reais dependem do dia da publicação.

Pontos que interessam a quem tem padaria

  • Folga em média no mês: convenção ou acordo coletivo poderá criar regime de compensação que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de folga a cada semana.
  • Convenção antiga perde efeito: dois meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda.

E a padaria que é micro ou pequena empresa?

O artigo 5º da PEC permite que uma lei complementar crie medidas de transição para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei complementar ainda não existe. Ela precisará ser proposta e aprovada pelo Congresso, e não há prazo definido para isso. Enquanto ela não for publicada, a padaria pequena, inclusive a optante pelo Simples Nacional, deve se planejar para cumprir os mesmos prazos das demais empresas.

Por que a mudança pesa mais na padaria?

Porque a padaria não fecha. Ela funciona os sete dias da semana, abre cedo, fecha tarde e trabalha em turnos: a produção começa de madrugada, o balcão e a chapa seguem até a noite, e sábado e domingo costumam ser os dias de maior movimento.

Com 40 horas e duas folgas, cada funcionário fica menos tempo na casa, mas a padaria continua aberta o mesmo número de horas. A conta não fecha sozinha. A diferença precisa vir de hora extra, de contratação, de uma escala nova ou de uma combinação das três.

Há ainda um efeito menos visível: como o salário não pode cair, o valor da hora sobe. A CLT (artigo 58) limita a jornada a 8 horas por dia, e o TST, na Súmula 431, manda usar o divisor 200 para calcular o salário-hora de quem trabalha 40 horas semanais. Para 44 horas, o divisor usual é 220. Isso encarece cada hora extra.

Quanto pode custar na folha? Uma conta-modelo

Atenção: esta é uma simulação ilustrativa. A padaria, o salário e o quadro de funcionários são hipotéticos. Não há estimativa oficial de custo para o setor. O objetivo é mostrar o raciocínio, não prever a sua folha.

Imagine uma padaria com 10 funcionários, todos com salário de exemplo de R$ 2.200,00, cumprindo 44 horas por semana. Juntos, eles somam 440 horas de trabalho por semana.

ItemHoje (44h)Ao fim da transição (40h)
Horas cobertas por semana10 x 44 = 440 horas10 x 40 = 400 horas
Horas que faltamNenhuma40 horas por semana
Salário de cada funcionárioR$ 2.200,00R$ 2.200,00 (não pode cair)
Valor da hora normalR$ 2.200 / 220 = R$ 10,00R$ 2.200 / 200 = R$ 11,00
Hora extra com 55% (convenção SP 2025/2026)R$ 15,50R$ 17,05

Caminho 1: cobrir as 40 horas com hora extra

São 40 horas por semana, ou cerca de 4 horas extras por funcionário. Em um mês, perto de 171 horas. A conta: 171 x R$ 17,05 = cerca de R$ 2.916 por mês, ou uns R$ 35 mil por ano. E isso sem contar os reflexos da hora extra habitual no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS, que aumentam o valor final. E a hora extra tem limite de 2 horas por dia (CLT, artigo 59).

Caminho 2: contratar mais um funcionário

Um funcionário novo de 40 horas cobre exatamente as 40 horas que faltam. Com o mesmo salário de exemplo, somando a provisão de 13º, férias com um terço e o FGTS de 8%, o custo fica perto de R$ 2.840 por mês. Ainda entram os benefícios da convenção (cesta básica, refeição, PLR) e, dependendo do regime tributário da padaria, o INSS patronal.

O que a conta mostra

  • Na conta-modelo, somados os reflexos, a hora extra fica perto ou acima do custo de contratar.
  • Na fase de 42 horas, que começa 2 meses após a publicação, o buraco é a metade: 20 horas por semana. A padaria pode usar esse período para testar a escala nova antes das 40 horas.
  • O custo real depende do salário de cada um, de quem trabalha à noite (o adicional noturno da convenção de SP é de 37%), do regime tributário e de como a escala é montada. Por isso a simulação precisa ser feita com os dados da sua padaria.

O que o dono de padaria deve fazer agora?

O prazo é curto: são 2 meses após a publicação da emenda para a padaria operar com no máximo 42 horas semanais por funcionário e garantir as duas folgas. Montar escala, contratar e treinar alguém leva tempo, então o planejamento precisa começar antes da promulgação.

  1. Mapear as escalas agora. Liste quem trabalha em cada turno, quantas horas por semana, quem folga em qual dia e quem faz hora extra ou trabalho noturno.
  2. Simular o custo com o contador. Compare hora extra, contratação e escala nova, primeiro com 42 horas e depois com 40 horas, usando os salários reais da folha.
  3. Montar a escala de 42 horas com duas folgas. Ela precisa estar pronta para entrar em vigor 2 meses após a publicação. Se for preciso contratar, conte o tempo de seleção e de treinamento dentro desse prazo.
  4. Não reduzir salário nem mudar contratos por conta própria. O texto proíbe redução salarial ligada à nova jornada, inclusive nos pisos. Qualquer mudança de escala ou de contrato deve seguir a CLT e a convenção, com orientação do departamento pessoal.
  5. Acompanhar a convenção dos padeiros. A convenção coletiva dos padeiros de SP 2026/2027 está em negociação, e a redução da jornada para 40 horas está na pauta de reivindicações dos trabalhadores. Como a emenda dá à convenção o papel de ajustar a compensação das folgas e a jornada diária na transição, o que for negociado vai influenciar a escala da sua padaria.
  6. Planejar a fase de 40 horas. Ela começa 14 meses após a publicação. Use a fase de 42 horas para testar a escala e ajustar o quadro.

Quais são as dúvidas mais comuns?

O fim da escala 6x1 já está valendo?

Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, e a votação no Congresso terminou em 14 de outubro de 2026. Falta a promulgação pelas Mesas do Congresso e a publicação no Diário Oficial da União. Mesmo depois da publicação, as novas regras só valem após 2 meses. Até lá, continua valendo a jornada de 44 horas semanais com um descanso semanal.

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

Os prazos contam da publicação da emenda. As duas folgas semanais e o limite de 42 horas começam 2 meses após a publicação. As 40 horas chegam 14 meses após a publicação. A data da promulgação ainda não foi marcada; ela será definida pelas Mesas do Congresso.

O texto ainda pode mudar?

Não no Congresso. O Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, e a emenda proposta no Plenário não foi incorporada. Por isso a PEC foi enviada direto à promulgação. Pontos como as medidas para micro e pequenas empresas ainda dependem de lei complementar.

A padaria vai poder reduzir o salário de quem trabalhar menos horas?

Não. A redução da jornada não pode trazer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e isso vale inclusive para os pisos da convenção.

A padaria pequena ou do Simples Nacional fica de fora?

Não. O texto vale para todos os empregadores. O artigo 5º só permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, e não há prazo para que seja aprovada.

Preciso contratar ou mudar a escala agora?

A nova escala só é obrigatória 2 meses após a publicação da emenda. Mas, como esse prazo é curto, o recomendado é mapear as escalas e simular o custo desde já, para decidir entre hora extra, contratação ou escala nova antes de a regra começar a valer.

A convenção dos padeiros de SP vai mudar por causa da emenda?

Dois meses após a publicação, as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito. A convenção também poderá regular a compensação das folgas e ampliar a jornada diária na transição. Vale acompanhar a negociação de 2026/2027.

Quanto a mudança vai custar na sua padaria?

A Copan nasceu para as padarias. O nome vem de "Contabilidade Panificadoras", e o escritório atende padarias de São Paulo há décadas. Nosso departamento pessoal cuida da folha da padaria todo mês.

A simulação mostra, com os salários e os turnos reais da sua equipe, quantas horas vão faltar na fase de 42 horas e na de 40, quanto custaria cobrir esse buraco com hora extra ou com contratação, e qual escala fecha a conta com menos custo. Fale com a Copan pelo WhatsApp e simule o impacto na folha da sua padaria. Se ainda não é cliente, conheça a nossa contabilidade para padarias.

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