Sim, a padaria pode abrir no feriado e escalar funcionário sem precisar de autorização em convenção coletiva. A Portaria MTE 1.316/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, revogou a Portaria 3.665/2023 e passou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral. A exceção são 15 atividades com autorização permanente, e a primeira da lista é "venda de pão e biscoitos". Abrir está liberado. O que não mudou é a conta: quem trabalha no feriado recebe em dobro ou ganha uma folga.
Neste artigo você vê o que a portaria diz, quanto pagar ao funcionário, os feriados que vêm até o Ano-Novo e os erros que mais aparecem na folha da padaria.
O que mudou com a Portaria MTE 1.316/2026?
A portaria alterou a Portaria MTP 671/2021, que reúne as regras de trabalho aos domingos e feriados. Ficou assim:
- Comércio em geral: o trabalho em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei 10.101/2000. Acordo individual entre patrão e empregado não basta.
- Atividades do item "II, Comércio" do Anexo IV: continuam com autorização permanente para o trabalho em feriados.
- Domingos: a portaria deixa claro que a autorização permanente do comércio vale só para feriados, porque o trabalho aos domingos no comércio já é autorizado pela Lei 10.101/2000.
- Vigência: desde a publicação, em 22/07/2026. A Portaria 3.665/2023 foi revogada.
Ainda circulam textos na internet que tratam a Portaria 3.665/2023 como regra em vigor. Ela não está mais valendo.
Quais atividades têm autorização permanente?
O item "II, Comércio" do Anexo IV, na redação dada pela Portaria 1.316/2026, lista 15 atividades. Entre elas: venda de pão e biscoitos; farmácias; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; comércio varejista de GLP; hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo); feiras-livres; lavanderias; e serviços funerários. Supermercado, mercearia e loja de roupa não estão na lista, então dependem da convenção do comércio.
Quanto pagar ao funcionário que trabalha no feriado?
A regra é a do artigo 9º da Lei 605/1949: quando o trabalho no feriado não pode ser suspenso, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga. A Súmula 146 do TST completa: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal."
Na prática, o dono escolhe um dos dois caminhos para cada funcionário escalado:
- Folga compensatória: o funcionário trabalha no feriado e descansa em outro dia. Nesse caso, não há pagamento em dobro.
- Pagamento em dobro: sem folga, as horas trabalhadas no feriado são pagas em dobro, além do salário do mês, que já remunera o feriado.
E a convenção dos padeiros de SP?
A Convenção Coletiva 2025/2026 entre o Sampapão e o Sindicato dos Padeiros tem uma cláusula própria. A Cláusula Quinta, "Trabalho em dias de repouso", diz que "as horas trabalhadas em dias de repouso, quando não houver a concessão de folga compensatória, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento), independentemente do pagamento do repouso adquirido". O texto fala em "dias de repouso" e não cita feriado pelo nome. Por isso, confirme com o seu contador como aplicar a cláusula ao feriado.
Dois pontos de atenção. Primeiro, essa convenção vale até 31 de outubro de 2026. O feriado de 12/10 cai dentro dela. Os de novembro em diante já caem na vigência da convenção 2026/2027, que ainda está em negociação. Quando ela for assinada, confira se a cláusula de feriado ou de repouso mudou. Segundo, a convenção de São Paulo vale para os municípios listados no seu Anexo I. Se a sua padaria fica fora dessa base, confira qual documento se aplica. Mais detalhes no nosso artigo sobre a convenção coletiva dos padeiros SP 2026/2027.
Quais são os próximos feriados nacionais?
Os feriados nacionais estão na Lei 662/1949, na Lei 6.802/1980 (Nossa Senhora Aparecida) e na Lei 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro feriado nacional.
| Data | Dia da semana | Feriado | Base legal |
|---|---|---|---|
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Lei 6.802/1980 |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Lei 662/1949 |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Lei 662/1949 |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Lei 14.759/2023 |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Lei 662/1949 |
| 01/01/2027 | Sexta-feira | Confraternização Universal | Lei 662/1949 |
Os dias 24 e 31 de dezembro não estão na lista de feriados nacionais. Esta tabela não inclui feriados municipais. Se houver feriado da cidade no período, a regra de pagamento é a mesma da Lei 605/1949.
Quanto custa um padeiro que trabalha no feriado?
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos. Não use esta conta como cálculo da sua folha.
Imagine um padeiro com salário de R$ 2.200,00 por mês e jornada de 220 horas. A hora normal sai por R$ 10,00. Ele trabalha 8 horas no feriado de 12 de outubro, todas em horário diurno.
| Situação | O que entra na folha | Custo extra |
|---|---|---|
| Com folga compensatória | Salário normal do mês e um dia de folga em outra data | R$ 0,00 em dinheiro (o custo é o dia de folga) |
| Sem folga | Salário normal do mês e mais 8 horas em dobro (8 x R$ 10,00 x 2) | R$ 160,00 |
| Sem folga, com FGTS | R$ 160,00 e mais 8% de FGTS sobre esse valor | R$ 172,80 |
Se as horas do feriado forem trabalhadas entre 22h e 5h, entra também o adicional noturno de 37% da convenção dos padeiros. Com cinco funcionários na mesma situação, o feriado sem folga custa cerca de R$ 864,00 a mais. Antes de decidir, compare esse valor com o que a padaria fatura no dia. Encargos como INSS patronal variam conforme o regime tributário da padaria, então peça a conta completa ao seu contador.
Quais erros são mais comuns no feriado?
- Pagar só o dia simples. Sem folga, o feriado trabalhado é pago em dobro. Pagar as horas como se fosse um dia normal deixa diferença para trás e vira passivo trabalhista.
- Não registrar no ponto. O registro mostra quem trabalhou, quantas horas e se houve folga. Sem ele, a padaria não consegue provar que compensou o feriado. Anote também a data da folga dada em troca.
- Confundir domingo com feriado. A própria portaria separa os dois: o domingo no comércio segue a Lei 10.101/2000, que exige que o repouso semanal caia num domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. O feriado tem regra própria. Em 2026, o 15 de novembro cai num domingo: quem trabalha nesse dia está num feriado, não apenas num domingo.
- Prometer folga e não dar. Se a folga não acontece, o feriado volta a ser devido em dobro.
- Usar a convenção errada. Feriados de novembro e dezembro caem na vigência da convenção 2026/2027. Confira o texto novo assim que sair.
E a padaria que também é mercearia ou lanchonete?
Aqui é preciso cautela. A Portaria 1.316/2026 fala em "atividades preponderantes" do item "II, Comércio". A lista traz "venda de pão e biscoitos" e também "hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)". Mercearia, minimercado e supermercado não aparecem.
A norma não diz como enquadrar uma padaria que também vende frios, bebidas e produtos de mercearia, ou que funciona como lanchonete. Por isso, não dá para afirmar que toda padaria mista está coberta. O que pesa é a atividade principal do estabelecimento, que você confere no CNAE do cartão CNPJ e no que de fato gera a maior parte do faturamento. Se a mercearia for o forte do negócio, ou se o estabelecimento estiver cadastrado como minimercado, converse com o seu contador antes de escalar a equipe. Se tiver dúvida, peça uma análise por escrito.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre feriado na padaria?
Padaria precisa de convenção coletiva para abrir no feriado?
Não. Pela Portaria MTE 1.316/2026, a venda de pão e biscoitos tem autorização permanente para o trabalho em feriados. A convenção coletiva só é exigida para as atividades do comércio em geral que não estão na lista.
Funcionário de padaria que trabalha no feriado ganha em dobro?
Ganha em dobro se não receber folga em outro dia. Se a padaria der a folga compensatória, não há pagamento em dobro. A regra está na Lei 605/1949 e na Súmula 146 do TST.
A Portaria 3.665/2023 ainda vale?
Não. A Portaria 3.665/2023 foi revogada pela Portaria MTE 1.316/2026, publicada em 22 de julho de 2026.
O 20 de novembro é feriado nacional?
Sim. Desde a Lei 14.759/2023, o 20 de novembro é feriado nacional, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2026, cai numa sexta-feira.
24 e 31 de dezembro são feriados?
Não são feriados nacionais. Se a padaria funcionar nesses dias, valem as regras normais de jornada, hora extra e adicional noturno da convenção.
A padaria do Simples Nacional segue as mesmas regras?
Sim. O regime tributário não muda as regras trabalhistas. Padaria no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real segue a mesma lei e a mesma convenção.
Como fechar a escala de fim de ano sem erro na folha?
A Copan nasceu para as padarias. O nome vem de "Contabilidade Panificadoras", e desde 1975 o escritório atende padarias de São Paulo a partir do Ipiranga. Nosso departamento pessoal acompanha a convenção dos padeiros todo ano e calcula feriado, folga e adicional noturno na folha.
Numa conversa rápida, a gente olha a sua escala dos próximos feriados, diz quem fica com folga e quem recebe em dobro, e confere se o CNAE da padaria está coberto pela portaria. Fale com a Copan pelo WhatsApp. Se você ainda procura uma contabilidade para padaria, conheça como a Copan trabalha com o setor.



