Em 2027, o MEI poderá faturar até R$ 110 mil por ano e ter até 2 empregados. Em 2028, o teto sobe para R$ 140 mil. As mudanças estão na Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União. O limite de 2026 continua em R$ 81 mil, e a lista de atividades permitidas não mudou. A lei também perdoa dívidas antigas do MEI com a União, com condições.
Para quem vai abrir um salão, uma pequena loja ou um serviço em 2027, a pergunta muda de figura: o MEI ampliado resolve ou vale mais começar como microempresa (ME) no Simples Nacional? Abaixo estão as regras do texto oficial e os critérios para essa decisão.
O que muda no MEI com a Lei Complementar 238/2026?
A LC 238/2026 altera a Lei Complementar 123/2006, a Lei do Simples Nacional. Os pontos principais são estes:
- Limite de faturamento de 2027: R$ 110 mil no ano-calendário (art. 2º da LC 238).
- Limite a partir de 2028: R$ 140 mil por ano, com nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123, que produz efeitos em 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I).
- Empregados: até 2, a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 18-C da LC 123, com efeitos pelo art. 10, II).
- Perdão de dívidas: remissão de débitos com a União de MEIs, com contrapartidas (arts. 5º a 7º), a ser disciplinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 9º).
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas cada parte tem a sua data de efeito. Na prática, nada muda nos limites de 2026.
Quais são os limites de faturamento do MEI em 2026, 2027 e 2028?
O teto anual depende do ano e de quando a empresa começou. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro.
| Ano | Limite anual | Limite por mês para quem abre no ano | Base legal |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 2º (redação atual) |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | LC 238/2026, art. 2º |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 2º, com redação da LC 238 (efeitos em 1º/1/2028) |
Exemplo: quem abrir um MEI em abril de 2027 terá 9 meses no ano. O limite proporcional será de 9 x R$ 9.166,67, ou seja, R$ 82.500,03.
Um detalhe do texto: o art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. É uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem passou de R$ 81 mil em 2026 pode continuar MEI?
A LC 238/2026 não criou regra de transição para quem ultrapassou o limite em 2026. Para este ano, vale o que já está no art. 18-A, § 7º, III, da LC 123:
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00 em 2026): o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O MEI paga a diferença sobre o excesso, sem acréscimos, junto com a guia de janeiro (§ 10).
- Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200,00 em 2026): o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026, e a empresa passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional desde então (§ 9º).
A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se o MEI não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício (§ 8º).
E quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026 poderá voltar ao MEI em 2027? A lei não responde a essa pergunta de forma expressa. A regra geral olha a receita do ano anterior, e o limite de 2027 é de R$ 110 mil, mas o procedimento de enquadramento é definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até haver regulamentação, a recomendação é não planejar 2027 contando com isso e regularizar o excesso de 2026 dentro do prazo.
Como fica a regra dos 2 funcionários do MEI?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional (art. 18-C da LC 123, na redação da LC 238). Até 2026, o limite continua sendo de um único empregado.
A palavra "exclusivamente" pesa. Pagar acima do mínimo ou do piso da categoria não cabe na regra do MEI. Em salões e lojas, em que comissão e premiação são comuns, esse ponto costuma decidir a escolha do formato.
Outras regras do art. 18-C:
- o MEI retém e recolhe a contribuição previdenciária do empregado;
- paga a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição do empregado;
- recolhe o FGTS e informa os dados do empregado na forma definida pelo CGSN;
- se um empregado se afastar por motivo legal, pode contratar outro no lugar, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento.
Quais atividades podem ser MEI em 2027?
A LC 238/2026 não mudou a lista de atividades. Continua valendo a relação de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor. Pela LC 123, o CGSN é quem define as atividades autorizadas (art. 18-A, § 4º-B).
A lei também mantém três impedimentos que pesam na escolha:
- o MEI não pode ter mais de um estabelecimento, ou seja, não pode abrir filial (§ 4º, II);
- o titular não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, III);
- incluir no CNPJ uma atividade não autorizada pelo CGSN equivale a pedir o desenquadramento (§ 17, II).
Antes de abrir, confira o código da sua ocupação na lista oficial. Profissões que não estão nela precisam começar como ME ou outro formato, mesmo com faturamento baixo.
Qual é a diferença entre MEI e ME no Simples Nacional?
O MEI paga um valor fixo por mês. A ME no Simples paga um percentual sobre o faturamento, de acordo com o anexo da atividade. A tabela resume as regras oficiais para 2027:
| Critério | MEI em 2027 | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 110 mil (R$ 140 mil a partir de 2028) | Até R$ 360 mil como ME. Acima disso, EPP até R$ 4,8 milhões |
| Empregados | Até 2, com salário mínimo ou piso da categoria | Sem limite legal de quantidade nem teto de salário |
| Sócios | Não tem. É empresário individual | Pode ser individual ou sociedade com sócios |
| Atividades | Só as ocupações do Anexo XI da Res. CGSN 140/2018 | Atividades permitidas no Simples, enquadradas nos Anexos I a V |
| Imposto | Valor fixo mensal: contribuição ao INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS | Percentual sobre a receita. Na faixa inicial, 4% no comércio (Anexo I) e 6% nos serviços do Anexo III |
| Filial | Não pode | Pode |
| Declarações | Declaração anual simplificada (DASN-SIMEI) | Apuração mensal no PGDAS-D e demais obrigações do Simples |
Fontes: LC 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C e Anexos I e III; LC 238/2026, art. 2º. As alíquotas são as nominais da primeira faixa. A partir de 2027, a reforma tributária muda a composição da guia do Simples, tema explicado no artigo sobre Simples puro ou híbrido em 2027.
Quando o MEI ampliado vale a pena?
O MEI tende a ser a escolha mais simples quando todas estas condições aparecem juntas:
- a ocupação está na lista do Anexo XI;
- a previsão de faturamento fica com folga abaixo de R$ 110 mil em 2027;
- o negócio funciona com até 2 empregados pagos com o mínimo ou o piso;
- não há sócio nem plano de abrir uma segunda unidade.
É o caso de uma manicure que trabalha sozinha e quer contratar uma auxiliar, ou de uma pequena loja de bairro com faturamento mensal na casa dos R$ 8 mil. Para quem atende esse perfil, o aumento do teto dá mais tempo antes da mudança de formato.
Quando abrir ME no Simples Nacional é melhor?
A ME costuma ser o caminho mais seguro quando pelo menos um destes pontos aparece:
- Faturamento perto do teto. Quem prevê vender perto de R$ 110 mil já em 2027 corre o risco de desenquadramento no meio do caminho.
- Equipe maior ou com salário variável. Três funcionários, comissão ou salário acima do piso já não cabem no MEI.
- Atividade fora da lista. Sem a ocupação no Anexo XI, o MEI não é opção.
- Sócio. Dois donos no mesmo negócio pedem uma sociedade, o que o MEI não permite.
- Anexo favorável e plano de crescimento. Em alguns casos, o percentual do Simples sobre a receita real fica competitivo, e a empresa já nasce pronta para filial, crédito e contratos maiores.
No salão de beleza, por exemplo, a dúvida mais comum é a remuneração da equipe. Veja como a Copan atende salões de beleza. No varejo, o ponto de atenção costuma ser o faturamento, que cresce rápido com o giro de mercadoria. Conheça a nossa atuação com comércio.
Como funciona o perdão de dívidas do MEI na nova lei?
O art. 5º da LC 238/2026 concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI. Em resumo:
- O que entra: a contribuição previdenciária do DAS (art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123), com juros, multas e encargos, inclusive valores em parcelamento, transação ou cobrança judicial.
- O que fica de fora: o ICMS e o ISS do DAS, que não são créditos da União. Para esses, a LC 123 apenas autoriza estados e municípios a conceder remissão própria (art. 18-A, § 15-A).
- Contrapartida 1: manter em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão (art. 5º, § 4º).
- Contrapartida 2: para a baixa dos débitos, pedir o benefício e comprovar a desistência de ações judiciais sobre esses créditos (art. 6º).
- Sem devolução: o que já foi pago não é restituído nem compensado (art. 5º, § 3º).
- Quem virar ME depois da publicação não perde o direito, salvo alteração com efeito retroativo que descaracterize o enquadramento (art. 5º, § 2º).
O perdão depende de regulamentação da PGFN (art. 9º), que vai definir como pedir e como contar os 6 meses. A lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas essa parte produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). Enquanto o ato não sai, a medida prudente é pagar o DAS em dia desde já.
O que fazer agora, antes de 2027?
- Some o faturamento de 2026 até aqui e projete o ano. Se passar de R$ 81 mil, prepare a comunicação do excesso.
- Confira se a sua ocupação está no Anexo XI.
- Faça a conta da equipe de 2027: quantas pessoas e com qual salário.
- Compare o custo do MEI com o da ME no anexo da sua atividade.
- Se houver dívida de DAS, organize o pagamento em dia e acompanhe o ato da PGFN.
Se você é MEI e já está no limite, o artigo mudar de MEI para ME mostra as etapas da transição. Ele foi escrito antes da LC 238/2026, então use os limites deste texto. Se ainda vai começar, a página de abertura de empresa explica como a Copan conduz o processo.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o MEI em 2027?
Quando começa a valer o limite de R$ 110 mil do MEI?
Em 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 110 mil vale para o ano de 2027. Em 2026, o teto continua em R$ 81 mil, e a partir de 2028 passa a R$ 140 mil.
O MEI pode ter 2 funcionários em 2026?
Não. A regra dos 2 empregados produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o MEI pode ter um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
Posso pagar comissão ao funcionário do MEI?
A lei exige que o empregado do MEI receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Remuneração acima disso não se encaixa na regra do MEI e deve ser avaliada com o contador.
Faturei R$ 95 mil em 2026. O que acontece?
O excesso sobre R$ 81 mil é de até 20%. Pela LC 123, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a diferença é paga sem acréscimos junto com a guia de janeiro. A lei nova não trouxe regra de transição para esse caso.
MEI pode ter sócio em 2027?
Não. O MEI continua sendo empresário individual, e o titular não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador. Quem quer sócio precisa abrir uma ME ou EPP.
O perdão de dívidas do MEI é automático?
A lei prevê que a baixa dos débitos depende de requerimento do beneficiário e da desistência de ações judiciais. Os detalhes dependem de ato da PGFN, que ainda não foi publicado.
Como decidir entre MEI e ME com segurança?
O MEI ampliado é uma boa notícia para quem cabe nele, mas o teto maior não resolve sócio, atividade fora da lista, equipe de 3 pessoas ou salário com comissão. A decisão fica mais clara com quatro números: faturamento previsto, folha de pagamento, anexo da atividade e plano de crescimento.
A Copan Contábil atua desde 1975, hoje com sede no Ipiranga, e acompanha MEIs e microempresas de salões, comércio e serviços. Se você está planejando a abertura de empresa em São Paulo, ou procura apoio para abrir empresa no Ipiranga, a equipe compara MEI e ME com os seus números antes do registro.



