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MEI em 2027: R$ 110 mil e 2 funcionários. Abrir MEI ou ME?

A LC 238/2026 eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e permite 2 empregados. Veja quando o MEI compensa e quando abrir ME no Simples.

Equipe Copan11 min de leitura21 de outubro de 2026
Capa: MEI em 2027, novo limite de R$ 110 mil e até 2 funcionários

Em 2027, o MEI poderá faturar até R$ 110 mil por ano e ter até 2 empregados. Em 2028, o teto sobe para R$ 140 mil. As mudanças estão na Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União. O limite de 2026 continua em R$ 81 mil, e a lista de atividades permitidas não mudou. A lei também perdoa dívidas antigas do MEI com a União, com condições.

Para quem vai abrir um salão, uma pequena loja ou um serviço em 2027, a pergunta muda de figura: o MEI ampliado resolve ou vale mais começar como microempresa (ME) no Simples Nacional? Abaixo estão as regras do texto oficial e os critérios para essa decisão.

O que muda no MEI com a Lei Complementar 238/2026?

A LC 238/2026 altera a Lei Complementar 123/2006, a Lei do Simples Nacional. Os pontos principais são estes:

  • Limite de faturamento de 2027: R$ 110 mil no ano-calendário (art. 2º da LC 238).
  • Limite a partir de 2028: R$ 140 mil por ano, com nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123, que produz efeitos em 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I).
  • Empregados: até 2, a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 18-C da LC 123, com efeitos pelo art. 10, II).
  • Perdão de dívidas: remissão de débitos com a União de MEIs, com contrapartidas (arts. 5º a 7º), a ser disciplinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 9º).

A lei entrou em vigor na data da publicação, mas cada parte tem a sua data de efeito. Na prática, nada muda nos limites de 2026.

Quais são os limites de faturamento do MEI em 2026, 2027 e 2028?

O teto anual depende do ano e de quando a empresa começou. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro.

AnoLimite anualLimite por mês para quem abre no anoBase legal
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 2º (redação atual)
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67LC 238/2026, art. 2º
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 2º, com redação da LC 238 (efeitos em 1º/1/2028)

Exemplo: quem abrir um MEI em abril de 2027 terá 9 meses no ano. O limite proporcional será de 9 x R$ 9.166,67, ou seja, R$ 82.500,03.

Um detalhe do texto: o art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. É uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quem passou de R$ 81 mil em 2026 pode continuar MEI?

A LC 238/2026 não criou regra de transição para quem ultrapassou o limite em 2026. Para este ano, vale o que já está no art. 18-A, § 7º, III, da LC 123:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00 em 2026): o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O MEI paga a diferença sobre o excesso, sem acréscimos, junto com a guia de janeiro (§ 10).
  • Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200,00 em 2026): o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026, e a empresa passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional desde então (§ 9º).

A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se o MEI não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício (§ 8º).

E quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026 poderá voltar ao MEI em 2027? A lei não responde a essa pergunta de forma expressa. A regra geral olha a receita do ano anterior, e o limite de 2027 é de R$ 110 mil, mas o procedimento de enquadramento é definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até haver regulamentação, a recomendação é não planejar 2027 contando com isso e regularizar o excesso de 2026 dentro do prazo.

Como fica a regra dos 2 funcionários do MEI?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional (art. 18-C da LC 123, na redação da LC 238). Até 2026, o limite continua sendo de um único empregado.

A palavra "exclusivamente" pesa. Pagar acima do mínimo ou do piso da categoria não cabe na regra do MEI. Em salões e lojas, em que comissão e premiação são comuns, esse ponto costuma decidir a escolha do formato.

Outras regras do art. 18-C:

  • o MEI retém e recolhe a contribuição previdenciária do empregado;
  • paga a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição do empregado;
  • recolhe o FGTS e informa os dados do empregado na forma definida pelo CGSN;
  • se um empregado se afastar por motivo legal, pode contratar outro no lugar, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento.

Quais atividades podem ser MEI em 2027?

A LC 238/2026 não mudou a lista de atividades. Continua valendo a relação de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor. Pela LC 123, o CGSN é quem define as atividades autorizadas (art. 18-A, § 4º-B).

A lei também mantém três impedimentos que pesam na escolha:

  • o MEI não pode ter mais de um estabelecimento, ou seja, não pode abrir filial (§ 4º, II);
  • o titular não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, III);
  • incluir no CNPJ uma atividade não autorizada pelo CGSN equivale a pedir o desenquadramento (§ 17, II).

Antes de abrir, confira o código da sua ocupação na lista oficial. Profissões que não estão nela precisam começar como ME ou outro formato, mesmo com faturamento baixo.

Qual é a diferença entre MEI e ME no Simples Nacional?

O MEI paga um valor fixo por mês. A ME no Simples paga um percentual sobre o faturamento, de acordo com o anexo da atividade. A tabela resume as regras oficiais para 2027:

CritérioMEI em 2027ME no Simples Nacional
Faturamento anualAté R$ 110 mil (R$ 140 mil a partir de 2028)Até R$ 360 mil como ME. Acima disso, EPP até R$ 4,8 milhões
EmpregadosAté 2, com salário mínimo ou piso da categoriaSem limite legal de quantidade nem teto de salário
SóciosNão tem. É empresário individualPode ser individual ou sociedade com sócios
AtividadesSó as ocupações do Anexo XI da Res. CGSN 140/2018Atividades permitidas no Simples, enquadradas nos Anexos I a V
ImpostoValor fixo mensal: contribuição ao INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISSPercentual sobre a receita. Na faixa inicial, 4% no comércio (Anexo I) e 6% nos serviços do Anexo III
FilialNão podePode
DeclaraçõesDeclaração anual simplificada (DASN-SIMEI)Apuração mensal no PGDAS-D e demais obrigações do Simples

Fontes: LC 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C e Anexos I e III; LC 238/2026, art. 2º. As alíquotas são as nominais da primeira faixa. A partir de 2027, a reforma tributária muda a composição da guia do Simples, tema explicado no artigo sobre Simples puro ou híbrido em 2027.

Quando o MEI ampliado vale a pena?

O MEI tende a ser a escolha mais simples quando todas estas condições aparecem juntas:

  • a ocupação está na lista do Anexo XI;
  • a previsão de faturamento fica com folga abaixo de R$ 110 mil em 2027;
  • o negócio funciona com até 2 empregados pagos com o mínimo ou o piso;
  • não há sócio nem plano de abrir uma segunda unidade.

É o caso de uma manicure que trabalha sozinha e quer contratar uma auxiliar, ou de uma pequena loja de bairro com faturamento mensal na casa dos R$ 8 mil. Para quem atende esse perfil, o aumento do teto dá mais tempo antes da mudança de formato.

Quando abrir ME no Simples Nacional é melhor?

A ME costuma ser o caminho mais seguro quando pelo menos um destes pontos aparece:

  1. Faturamento perto do teto. Quem prevê vender perto de R$ 110 mil já em 2027 corre o risco de desenquadramento no meio do caminho.
  2. Equipe maior ou com salário variável. Três funcionários, comissão ou salário acima do piso já não cabem no MEI.
  3. Atividade fora da lista. Sem a ocupação no Anexo XI, o MEI não é opção.
  4. Sócio. Dois donos no mesmo negócio pedem uma sociedade, o que o MEI não permite.
  5. Anexo favorável e plano de crescimento. Em alguns casos, o percentual do Simples sobre a receita real fica competitivo, e a empresa já nasce pronta para filial, crédito e contratos maiores.

No salão de beleza, por exemplo, a dúvida mais comum é a remuneração da equipe. Veja como a Copan atende salões de beleza. No varejo, o ponto de atenção costuma ser o faturamento, que cresce rápido com o giro de mercadoria. Conheça a nossa atuação com comércio.

Como funciona o perdão de dívidas do MEI na nova lei?

O art. 5º da LC 238/2026 concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI. Em resumo:

  • O que entra: a contribuição previdenciária do DAS (art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123), com juros, multas e encargos, inclusive valores em parcelamento, transação ou cobrança judicial.
  • O que fica de fora: o ICMS e o ISS do DAS, que não são créditos da União. Para esses, a LC 123 apenas autoriza estados e municípios a conceder remissão própria (art. 18-A, § 15-A).
  • Contrapartida 1: manter em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão (art. 5º, § 4º).
  • Contrapartida 2: para a baixa dos débitos, pedir o benefício e comprovar a desistência de ações judiciais sobre esses créditos (art. 6º).
  • Sem devolução: o que já foi pago não é restituído nem compensado (art. 5º, § 3º).
  • Quem virar ME depois da publicação não perde o direito, salvo alteração com efeito retroativo que descaracterize o enquadramento (art. 5º, § 2º).

O perdão depende de regulamentação da PGFN (art. 9º), que vai definir como pedir e como contar os 6 meses. A lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas essa parte produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). Enquanto o ato não sai, a medida prudente é pagar o DAS em dia desde já.

O que fazer agora, antes de 2027?

  1. Some o faturamento de 2026 até aqui e projete o ano. Se passar de R$ 81 mil, prepare a comunicação do excesso.
  2. Confira se a sua ocupação está no Anexo XI.
  3. Faça a conta da equipe de 2027: quantas pessoas e com qual salário.
  4. Compare o custo do MEI com o da ME no anexo da sua atividade.
  5. Se houver dívida de DAS, organize o pagamento em dia e acompanhe o ato da PGFN.

Se você é MEI e já está no limite, o artigo mudar de MEI para ME mostra as etapas da transição. Ele foi escrito antes da LC 238/2026, então use os limites deste texto. Se ainda vai começar, a página de abertura de empresa explica como a Copan conduz o processo.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre o MEI em 2027?

Quando começa a valer o limite de R$ 110 mil do MEI?

Em 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 110 mil vale para o ano de 2027. Em 2026, o teto continua em R$ 81 mil, e a partir de 2028 passa a R$ 140 mil.

O MEI pode ter 2 funcionários em 2026?

Não. A regra dos 2 empregados produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o MEI pode ter um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.

Posso pagar comissão ao funcionário do MEI?

A lei exige que o empregado do MEI receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Remuneração acima disso não se encaixa na regra do MEI e deve ser avaliada com o contador.

Faturei R$ 95 mil em 2026. O que acontece?

O excesso sobre R$ 81 mil é de até 20%. Pela LC 123, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a diferença é paga sem acréscimos junto com a guia de janeiro. A lei nova não trouxe regra de transição para esse caso.

MEI pode ter sócio em 2027?

Não. O MEI continua sendo empresário individual, e o titular não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador. Quem quer sócio precisa abrir uma ME ou EPP.

O perdão de dívidas do MEI é automático?

A lei prevê que a baixa dos débitos depende de requerimento do beneficiário e da desistência de ações judiciais. Os detalhes dependem de ato da PGFN, que ainda não foi publicado.

Como decidir entre MEI e ME com segurança?

O MEI ampliado é uma boa notícia para quem cabe nele, mas o teto maior não resolve sócio, atividade fora da lista, equipe de 3 pessoas ou salário com comissão. A decisão fica mais clara com quatro números: faturamento previsto, folha de pagamento, anexo da atividade e plano de crescimento.

A Copan Contábil atua desde 1975, hoje com sede no Ipiranga, e acompanha MEIs e microempresas de salões, comércio e serviços. Se você está planejando a abertura de empresa em São Paulo, ou procura apoio para abrir empresa no Ipiranga, a equipe compara MEI e ME com os seus números antes do registro.

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