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Trocar de contador no fim do ano: calendário até janeiro de 2027

Por que a virada do ano é a melhor hora para trocar de contador e as datas do Simples, 13º, 5x2, NFS-e e MEI até janeiro de 2027.

Equipe Copan10 min de leitura21 de outubro de 2026
Capa: trocar de contador no fim do ano, calendário até janeiro de 2027

A virada do ano é o momento mais limpo para trocar de contador, porque as regras do Conselho Federal de Contabilidade deixam com o escritório que sai tudo o que tem competência até a data de corte. Em 2026, porém, o calendário mudou: a opção pelo Simples Nacional para 2027 já fechou em 15 de outubro, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS fecha em 30 de outubro e o cancelamento dessas escolhas só pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem pensa em trocar precisa olhar essas datas antes de decidir quando avisar o escritório atual.

Este artigo trata do "quando" e do "por que agora". O passo a passo da troca (documentos, procurações, certificado digital e distrato) está no guia como trocar de contador sem parar a empresa.

Por que a virada do ano é a melhor hora para trocar de contador?

A resposta está na Resolução CFC 1.590/2020, que regula o contrato e o distrato de serviços contábeis. Dois artigos definem quem faz o quê quando o contrato termina:

  • Art. 9º, parágrafo único. Fica a cargo do contador que sai a elaboração das demonstrações contábeis do período em que ele foi o responsável técnico, salvo disposição expressa em contrário no distrato.
  • Art. 10. Cabe ao contador que sai cumprir as obrigações acessórias cuja competência ocorreu durante o contrato, ainda que o vencimento seja posterior ao fim do contrato, salvo cláusula expressa em contrário.

Com o corte em 31 de dezembro, o escritório antigo fecha o exercício inteiro: a folha de dezembro, as apurações de dezembro e as demonstrações de 2026. O novo escritório começa em 1º de janeiro de 2027, sem dividir nenhuma competência e sem discutir quem fecha o balanço.

É importante separar o que é regra do que é recomendação:

PontoNatureza
Contador que sai faz as obrigações com competência no período do contrato, mesmo que vençam depois (art. 10)Regra da Resolução CFC 1.590/2020, salvo cláusula em contrário
Contador que sai elabora as demonstrações contábeis do seu período (art. 9º, parágrafo único)Regra da Resolução CFC 1.590/2020, salvo acordo em contrário no distrato
O contrato deve ter cláusula rescisória com aviso prévio (art. 2º)Regra da Resolução CFC 1.590/2020
Trocar em 31 de dezembroRecomendação. Nenhuma norma obriga a trocar no fim do ano

A troca pode ser feita em qualquer mês. O fim do ano apenas fecha mês e exercício ao mesmo tempo.

O que muda no calendário do Simples entre outubro de 2026 e março de 2027?

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) redesenharam o calendário. A Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro, fixou as datas da passagem para 2027. A Resolução CGSN 190/2026 mudou as regras permanentes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

DataO que aconteceBase oficial
1º/09 a 15/10/2026 (encerrado)Opção pelo Simples Nacional para 2027Res. CGSN 194/2026
Até 30/10/2026Regularização de pendências de quem teve o pedido indeferidoRes. CGSN 194/2026
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027Res. CGSN 194/2026
03/11 a 20/12/2026Cancelamento, irretratável, das duas opções acimaRes. CGSN 194/2026
Janeiro a março de 2027Informações socioeconômicas e fiscais anuais prestadas dentro do PGDAS-DRes. CGSN 190/2026
1º a 31/03/2027Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o semestre iniciado em julhoRes. CGSN 190/2026

30 de outubro: regime regular do IBS e da CBS

A empresa que já é do Simples pode escolher apurar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, de janeiro a junho de 2027. O prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer nada continua com os dois tributos dentro do DAS. A diferença entre os dois caminhos está explicada em Simples puro ou híbrido em 2027.

De 3 de novembro a 20 de dezembro: o prazo para desistir

A Resolução CGSN 194/2026 permite cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. A Receita Federal confirma a mesma janela.

Circula também a data de 30 de novembro. Ela existe, mas é a regra permanente criada pela Resolução CGSN 190/2026 para os próximos anos. Para as opções que produzem efeitos em 2027, vale a regra especial da Resolução 194: de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Esse é o principal argumento do "por que agora". Se a sua empresa fez uma escolha para 2027 sem uma análise clara, ainda existe uma janela para revê-la, e ela fecha antes do Natal.

E a opção pelo Simples em janeiro?

Em 2027 ela não existe para empresas já abertas. Durante anos, o pedido de entrada no Simples era feito em janeiro. Para 2027, a janela foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a Resolução CGSN 190/2026 fixou setembro como o período de opção dos anos seguintes. A exceção são as empresas em início de atividade: as que se inscreverem no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem a regra própria de início de atividade (art. 3º da Resolução 194).

Defis dentro do PGDAS-D

A Resolução CGSN 190/2026 incluiu na Resolução CGSN 140/2018 o art. 38-B: as informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior passam a ser prestadas uma única vez no PGDAS-D, no período de janeiro a março de cada ano. A mesma resolução revogou o art. 72 da Resolução 140, que tratava da Defis como declaração separada. As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Março de 2027: a segunda chance do regime regular

A Resolução 190 também criou duas janelas por ano para o regime regular do IBS e da CBS: setembro, para o semestre iniciado em janeiro, e de 1º a 31 de março, para o semestre iniciado em julho. A opção de março pode ser cancelada até 31 de maio. Quem não optou agora pode reavaliar a escolha em março de 2027, com o novo contador.

Quais outros prazos pesam até janeiro de 2027?

Além do Simples, o fim de 2026 concentra mudanças que exigem orientação do contador:

  • NFS-e Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026. As ME e EPP do Simples passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional, por força da Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal.
  • 13º salário. A Lei 4.749/1965 manda pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro (em 2026, uma segunda-feira), e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, e a orientação mais segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
  • Escala 5x2. A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê que, 2 meses após a publicação, a jornada normal não passe de 42 horas semanais e o repouso semanal remunerado seja de 2 dias. O prazo termina em 16 de dezembro de 2026. As 40 horas chegam 1 ano depois disso.
  • Novo MEI, a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar 238/2026, de 21 de outubro, fixa o limite do MEI em R$ 110 mil para 2027 e permite até 2 empregados que recebam 1 salário mínimo ou o piso da categoria.

Como encaixar a troca de contador nesse calendário?

Um roteiro possível para começar com o novo escritório em 1º de janeiro de 2027 (recomendação, a ajustar ao seu contrato):

  1. Até o fim de outubro: leia o contrato atual e anote o prazo de aviso prévio. Se a empresa ainda pensa no regime regular do IBS e da CBS, a decisão precisa sair até 30 de outubro.
  2. Novembro: converse com o novo escritório, formalize o aviso ao atual e peça a lista de documentos. Com um novo olhar, revise as escolhas para 2027 enquanto a janela de cancelamento está aberta (até 20 de dezembro).
  3. Dezembro: cadastre as procurações do novo contador, defina no distrato a forma e o prazo de devolução dos documentos e confirme que o escritório atual fecha a folha de dezembro, o 13º e as apurações do mês.
  4. 31 de dezembro: data de corte.
  5. Janeiro de 2027: o novo escritório assume do zero, já com o PGDAS-D de janeiro a março pela frente.

Se o aviso prévio do seu contrato for longo e já não couber em 2026, a virada do mês seguinte continua sendo uma boa data. Os detalhes de cada etapa estão no passo a passo da troca de contador.

Quais sinais mostram que é hora de trocar de contador?

Trocar de contador é uma decisão de gestão, não um julgamento sobre o profissional. Alguns sinais indicam que vale conversar com outro escritório:

  • Prazos perdidos. Multas por atraso de declarações, guias pagas com juros ou notificações que chegam sem aviso prévio.
  • Falta de orientação sobre a Reforma Tributária. Ninguém explicou à empresa a escolha entre o Simples puro e o regime regular do IBS e da CBS antes de 30 de outubro, nem a mudança da nota de serviço em novembro.
  • DAS sem explicação. O valor da guia muda de um mês para o outro e ninguém mostra a conta, o anexo usado ou a alíquota efetiva.
  • Atendimento só reativo. A empresa descobre as mudanças pela imprensa, e não pelo próprio contador.

Se dois ou mais desses pontos aparecem com frequência, o fim do ano é o momento certo para avaliar. Veja como funciona trocar de contador em São Paulo com a Copan.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre trocar de contador no fim do ano?

Qual é a melhor época para trocar de contador?

A virada do ano, com corte em 31 de dezembro. Pelos arts. 9º e 10 da Resolução CFC 1.590/2020, o contador que sai fica com as obrigações e as demonstrações do seu período, então o novo começa um exercício inteiro do zero. Não é obrigatório: a troca pode ser feita em qualquer mês.

Se eu trocar em dezembro, quem faz a folha e o 13º?

O escritório que sai, se a competência for de dezembro e o contrato durar até 31 de dezembro, salvo cláusula em contrário no distrato (art. 10 da Resolução CFC 1.590/2020).

Ainda é possível entrar no Simples Nacional em janeiro de 2027?

Para empresas já abertas, não. A opção para 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026). Empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem a regra de início de atividade.

Até quando posso desistir da opção feita para 2027?

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, tanto para a opção pelo Simples quanto para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Resolução CGSN 194/2026).

A Defis acabou?

Como declaração separada, sim, a partir de 2027. A Resolução CGSN 190/2026 passou as informações socioeconômicas e fiscais anuais para dentro do PGDAS-D, de janeiro a março de cada ano.

Posso mudar para o regime regular do IBS e da CBS depois de outubro?

Sim, para o segundo semestre. A Resolução CGSN 190/2026 abre uma janela de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho e cancelamento possível até 31 de maio.

Vai começar 2027 com outro contador?

A Copan atua desde 1975, hoje com sede no Ipiranga, e acompanha empresas de São Paulo nessa passagem, do aviso ao escritório atual até a primeira entrega do ano. Conheça a contabilidade no Ipiranga ou veja como funciona a troca de contador com a Copan. Nada muda com o seu contador atual até você decidir.

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