Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, o PIS e a Cofins deixam de existir, o IPI é reduzido a zero para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo. O IBS segue com uma alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. O ICMS e o ISS continuam como estão. Para a empresa do Simples Nacional, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar do PIS e da Cofins. Para a empresa do Lucro Presumido, o PIS e a Cofins cumulativos dão lugar a uma CBS com crédito nas compras.
Este guia reúne o que está confirmado na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e nas normas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional, com o que ainda depende de definição oficial. Outros textos estão na categoria Reforma Tributária.
O que começa a valer em 1º de janeiro de 2027?
O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023, define o calendário. A LC 214/2025 detalha cada ponto.
| Tributo | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 | Base oficial |
|---|---|---|---|
| CBS | Alíquota de teste de 0,9%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | Cobrada de fato, pela alíquota de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 | ADCT, art. 126, I, "a"; LC 214, arts. 346, 347 e 348 |
| PIS e Cofins | Cobrados normalmente | Extintos | ADCT, art. 126, II; LC 214, art. 542 |
| IPI | Cobrado normalmente | Alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | ADCT, art. 126, III; LC 214, art. 454 |
| Imposto Seletivo | Não existe | Passa a ser cobrado sobre bens e serviços listados na lei | ADCT, art. 126, I, "b"; LC 214, art. 409 |
| IBS | Alíquota de teste de 0,1%, com a mesma dispensa de recolhimento | 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028 | ADCT, art. 127; LC 214, arts. 343 e 344 |
| ICMS e ISS | Cobrados normalmente | Sem mudança em 2027 e 2028 | ADCT, arts. 128 e 129 |
A troca do ICMS e do ISS pelo IBS vem depois. Pela EC 132/2023, as alíquotas desses dois impostos caem para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e os dois são extintos a partir de 2033.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
O número final ainda não está fixado. Pela LC 214/2025, a alíquota de referência da CBS é definida por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 349). Para 2027, a lei deu prazo até 30 de outubro de 2026 para o TCU e até 15 de dezembro de 2026 para o Senado (art. 353, § 2º).
Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, segundo a Agência Senado. O valor agora depende do Senado. Se a fixação não ocorrer até 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU, como prevê o art. 349, § 2º, da LC 214.
Três cuidados na leitura desse número:
- Em 2027 e 2028, a lei reduz a alíquota da CBS em 0,1 ponto percentual (art. 347), para compensar o IBS de 0,1% cobrado no mesmo período.
- A alíquota de referência não vale para tudo. Há produtos com alíquota zero, como os da Cesta Básica Nacional (art. 125), reduções de 60% (art. 135), de 30% para profissões regulamentadas como contabilistas, advogados e arquitetos (art. 127) e de 40% para bares, restaurantes e lanchonetes (arts. 273 a 275).
- Na empresa do Simples Nacional, a CBS não é calculada por essa alíquota, e sim pela fatia do DAS, como mostra a seção sobre o Simples abaixo.
O IBS já é cobrado em 2027?
Sim, mas com uma alíquota simbólica. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% (LC 214, art. 344). Em 2026, a alíquota de 0,1% era um teste, com dispensa de recolhimento (art. 348, § 1º). Em 2027, o IBS aparece na nota e na apuração em valor pequeno, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar.
O que é o Imposto Seletivo e quem paga?
O Imposto Seletivo foi instituído pelo art. 409 da LC 214/2025 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. Ele incide uma única vez, em regra no primeiro fornecimento do bem (art. 412), e não gera crédito (art. 410).
Para quem revende cerveja e refrigerante, o efeito esperado é no preço de compra, porque quem recolhe é o fabricante ou o importador. As alíquotas, porém, dependem de lei ordinária, e até 29 de outubro de 2026 essa lei não tinha sido publicada.
O que muda para a empresa do Simples Nacional em 2027?
A empresa continua no Simples. A LC 214/2025 mantém o regime com regras próprias (art. 41, § 2º) e reescreve os anexos da LC 123 a partir de 2027 (Anexo XVIII). Nos anexos do comércio e dos serviços, as fatias de PIS e Cofins da partilha do DAS passam a ser da CBS, e surge uma fatia pequena de IBS. Veja a 1ª faixa de receita:
| Partilha do DAS na 1ª faixa | PIS + Cofins até 2026 | CBS em 2027 e 2028 | IBS em 2027 e 2028 |
|---|---|---|---|
| Anexo I (comércio) | 15,50% | 15,33% | 0,17% |
| Anexo III (serviços) | 15,60% | 15,43% | 0,17% |
Nos dois anexos, as alíquotas nominais da 1ª à 5ª faixa continuam as mesmas em 2027 e 2028.
Regras novas do Simples a partir de 2027
A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, traz mudanças práticas:
- Crédito para o cliente empresa. A empresa de fora do Simples que compra de você tem crédito de IBS e CBS no valor cobrado pelo DAS, e a alíquota desse crédito tem de constar no documento fiscal (art. 58, §§ 4º e 5º).
- PGDAS-D pré-preenchido. A Receita poderá entregar a declaração mensal já preenchida, e os valores de CBS e IBS só poderão ser alterados por ajuste nos próprios documentos fiscais (art. 38-A, § 2º). Nota errada vira imposto errado.
- Split payment previsto também no Simples. O IBS e a CBS do DAS poderão ser quitados na liquidação financeira da venda (art. 45-B), quando o sistema estiver em funcionamento.
Simples puro ou regime regular do IBS e da CBS
A empresa do Simples pode pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular (LC 214, art. 41, § 3º). Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção para o 1º semestre de 2027 foi encerrada em 30 de outubro de 2026. Quem optou pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Quem não fez nada fica no Simples puro.
Há uma nova janela em 2027. Pela Resolução CGSN 190/2026 (art. 40-D), a opção para o semestre que começa em julho é feita de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho e cancelamento possível até 31 de maio. A comparação está em Simples Nacional puro ou híbrido em 2027. Para padarias, veja a padaria na Reforma Tributária.
O que muda para a empresa do Lucro Presumido em 2027?
A mudança é maior. Hoje, a empresa do Lucro Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo da Lei 9.718/1998, sem crédito nas compras. A LC 214/2025 revoga essas regras a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542) e coloca no lugar a CBS do regime regular, que é não cumulativa.
- Crédito amplo. A empresa pode apropriar crédito da CBS paga nas suas aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (art. 47), desde que a operação esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
- Compras de fornecedor do Simples. O crédito fica limitado ao valor cobrado no DAS, informado na nota (LC 123, art. 23, § 1º-A, na redação da reforma).
- IRPJ e CSLL. A reforma do consumo não altera o cálculo do Lucro Presumido em 2027. Vale lembrar que, desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º).
- ICMS e ISS. Continuam iguais em 2027 e 2028.
Quem mais sente a troca é a prestadora de serviços com poucos insumos: a CBS fica bem acima dos 3,65% de PIS e Cofins cumulativos, e o crédito só compensa quando há compras tributadas relevantes. Preço, contrato e margem de 2027 pedem um planejamento tributário com os números da empresa.
O que muda na nota fiscal em 2027?
A nota fiscal passa a trazer os campos de IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas de obrigatoriedade, contadas pelo fato gerador:
- Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos fiscais (art. 1º, § 1º).
- Regime regular, como o Lucro Presumido: NF-e e NFC-e desde 3 de agosto de 2026; NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS desde 1º de outubro de 2026; outros serviços, locações e plataformas digitais a partir de 1º de dezembro de 2026.
Por enquanto, a nota emitida sem o grupo de IBS e CBS não está sendo rejeitada. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu essa rejeição, como informa a Secretaria de Finanças de Rondônia. A obrigação de preencher, no entanto, continua valendo. Com o PGDAS-D pré-preenchido e o crédito do cliente baseado na nota, o cadastro do emissor passa a fazer parte da apuração.
O split payment começa em 2027?
Não há data oficial. O split payment está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025: na venda paga por meio eletrônico, a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS e repassa direto ao Fisco, no momento da liquidação. A lei prevê um procedimento padrão e um simplificado, opcional, por percentual fixo (arts. 32 e 33).
O art. 35, § 2º, deixa para um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal a implementação gradual do sistema e os casos em que ele será facultativo. Até 29 de outubro de 2026, esse ato com o cronograma não havia sido publicado. Enquanto isso, o IBS e a CBS seguem pagos pela apuração normal.
O que fazer até 31 de dezembro de 2026?
- Atualizar o sistema emissor. NF-e, NFC-e e NFS-e precisam sair com os campos de IBS e CBS. No Simples, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços. NCM e classificação tributária de cada item, porque é dela que sai a alíquota zero, a redução ou a alíquota cheia.
- Confirmar o regime do IBS e da CBS no Simples. Quem optou pelo regime regular e quer desistir tem de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta.
- Conferir as receitas anteriores, se a empresa entra no Simples em 2027. Quem não estava no Simples o ano inteiro em 2026 ou deixou o MEI deve confirmar no PGDAS-D, até 20 de dezembro de 2026, as receitas de dezembro de 2025 a novembro de 2026 (Resolução CGSN 190/2026, arts. 144-D e 144-E).
- No Lucro Presumido, mapear os créditos. Levantar as compras que vão gerar crédito de CBS e quais fornecedores são do Simples.
- Rever preços e contratos. A CBS muda custo e preço, sobretudo em serviços e vendas para empresas.
- Acompanhar a resolução do Senado. A alíquota de referência da CBS para 2027 deve ser fixada até 15 de dezembro de 2026.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre 2027?
O PIS e a Cofins acabam mesmo em 2027?
Sim. O art. 126 do ADCT extingue as duas contribuições a partir de 2027, com a CBS instituída, e o art. 542 da LC 214/2025 revoga as leis do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027.
A CBS de 2027 será de 11,3%?
Ainda não está definido. Os 11,3% são o cálculo aprovado pelo TCU em 28 de outubro de 2026. O Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro, e a lei reduz a CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. Produtos e serviços com regime diferenciado têm alíquota menor.
A empresa do Simples Nacional paga CBS em 2027?
Sim. No Simples puro, a CBS e o IBS são pagos dentro do DAS, na fatia que era do PIS e da Cofins. As alíquotas nominais do comércio e dos serviços seguem as mesmas em 2027 e 2028.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. Seguem iguais em 2027 e 2028, caem a partir de 2029 e são extintos em 2033 (EC 132/2023).
O split payment começa em janeiro de 2027?
Não há data oficial. A LC 214/2025 prevê o sistema, mas a implementação gradual depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que não havia sido publicado até 29 de outubro de 2026.
Ainda é possível optar pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples?
Para o 1º semestre de 2027, o prazo terminou em 30 de outubro de 2026. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.
Por onde começar a preparação da sua empresa?
Janeiro de 2027 muda a nota, o DAS e a apuração do Lucro Presumido. Cadastro, emissor e preço precisam estar prontos antes da primeira venda do ano.
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