O 13º salário na padaria segue a mesma lei de qualquer empresa, mas o cálculo pesa mais. Quem produz de madrugada recebe adicional noturno e, muitas vezes, faz horas extras o ano inteiro. Quando essas parcelas são habituais, elas entram na conta do 13º. A 1ª parcela vence em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A 2ª tem prazo legal até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo.
A seguir: prazos de 2026, médias de adicional noturno e hora extra, encargos, eSocial e o efeito da convenção 2026/2027.
Qual é o prazo do 13º salário em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. As duas datas estão na Lei 4.749/1965, que organizou o pagamento da gratificação criada pela Lei 4.090/1962.
| Parcela | O que a lei diz | Data em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Paga entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário recebido no mês anterior | Até segunda-feira, 30/11/2026 |
| 2ª parcela | Paga até 20 de dezembro, descontado o adiantamento | 20/12/2026 é domingo (veja abaixo) |
| Ajuste de parcelas variáveis | Revisão do cálculo até 10 de janeiro, com pagamento ou compensação das diferenças | 10/01/2027 (domingo) |
O que fazer com a 2ª parcela se 20 de dezembro cai num domingo?
A Lei 4.749/1965 fala apenas em "até o dia 20 de dezembro". Ela não traz regra para quando a data cai em fim de semana, e até a publicação deste artigo não localizamos orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o calendário de 2026. Por isso, a forma segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. Assim a padaria cumpre o prazo de qualquer jeito. Pagar na segunda-feira, 21, já é depois do dia 20.
Há um ponto que está escrito na norma: a contribuição ao INSS sobre o 13º vence em 20 de dezembro e, se não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior, conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). Em 2026, isso leva a guia para 18 de dezembro.
A padaria precisa pagar a 1ª parcela para todos no mesmo mês?
Não. A lei permite pagar o adiantamento em meses diferentes para cada funcionário, desde que até novembro. O empregado também pode pedir a 1ª parcela junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro.
Como o adicional noturno e a hora extra entram no 13º?
Entram pela média, quando são pagos com habitualidade. Dois entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho tratam disso:
- Súmula 45 do TST: "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090". Serviço suplementar é a hora extra.
- Súmula 60 do TST, item I: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos". Isso inclui o 13º.
A Súmula 347 do TST diz como fazer a média das horas extras: conta-se o número de horas efetivamente feitas e aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento. Na prática, a padaria tira a média de horas do ano e multiplica pelo salário-hora vigente quando paga o 13º, e não pela média dos valores em reais de cada mês.
Comissões e outras parcelas variáveis seguem a regra do Decreto 10.854/2021 (art. 77): o 13º da parte variável é calculado em 1/11 da soma do que foi devido até novembro. Até 10 de janeiro, o cálculo é revisto para 1/12 do total do ano, com o mês de dezembro incluído. A diferença é paga ou compensada.
Quanto é o adicional noturno do padeiro em SP?
Pela convenção coletiva 2025/2026 assinada pelo Sampapão e pelo Sindicato dos Padeiros de São Paulo, o adicional noturno é de 37% sobre a hora normal diurna, para o trabalho entre 22h e 5h. A CLT prevê 20%, mas vale a regra mais favorável da convenção. A hora extra é de 55%, e não de 50%. A convenção 2025/2026 vale de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026. Os detalhes estão no artigo sobre a convenção coletiva dos padeiros de SP.
E a hora noturna reduzida?
A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. Sete horas de relógio entre 22h e 5h viram oito horas noturnas na folha. Pela Súmula 60, item II, quem cumpre toda a jornada no período noturno e continua trabalhando depois das 5h também recebe o adicional nas horas prorrogadas.
Como calcular o 13º de um padeiro que trabalha de madrugada?
O exemplo abaixo é hipotético e ilustrativo. Ele usa o piso por hora da convenção 2025/2026 e médias inventadas para mostrar a mecânica. Não serve como cálculo da sua folha: os valores de dezembro podem mudar com a convenção 2026/2027.
- Salário mensal: R$ 2.130,40 (piso da convenção 2025/2026 para empresa com até 60 empregados).
- Salário-hora: R$ 9,68 (piso por hora da mesma convenção).
- Média de 40 horas noturnas por mês no ano, já contadas com a hora reduzida.
- Média de 10 horas extras por mês no ano.
- Trabalhou os 12 meses do ano.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Salário fixo | Salário de dezembro | R$ 2.130,40 |
| Média do adicional noturno | 40 h x R$ 9,68 x 37% | R$ 143,26 |
| Média das horas extras | 10 h x R$ 9,68 x 1,55 | R$ 150,04 |
| 13º integral (bruto) | Soma | R$ 2.423,70 |
| 1ª parcela (até 30/11) | Metade do salário fixo, neste exemplo | R$ 1.065,20 |
| 2ª parcela (bruta) | R$ 2.423,70 menos R$ 1.065,20 | R$ 1.358,50 |
Da 2ª parcela ainda sai o desconto do INSS do empregado, calculado sobre o valor total do 13º (R$ 2.423,70) pela tabela vigente, e o imposto de renda retido, quando houver. Se o padeiro fizer horas extras ou horas noturnas em dezembro, a média é revista até 10 de janeiro e a diferença é paga.
Se o 13º for calculado só sobre o salário fixo, a diferença neste exemplo seria de R$ 293,30 por funcionário. Em uma padaria com dez padeiros na madrugada, o erro passa de R$ 2.900,00 só no 13º, sem contar o reflexo em INSS e FGTS.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
Incidem INSS e FGTS, com momentos diferentes para cada um.
- INSS: o 13º integra o salário de contribuição, conforme a Lei 8.212/1991 (art. 28, § 7º). A contribuição é calculada em separado do salário mensal, sobre o valor total do 13º, e é devida no pagamento da última parcela. Nada é descontado na 1ª parcela. O vencimento é 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).
- FGTS: o depósito de 8% inclui a gratificação de Natal, conforme a Lei 8.036/1990 (art. 15). Diferente do INSS, o FGTS incide sobre a 1ª parcela no mês em que ela é paga. No exemplo, são R$ 85,22 sobre o adiantamento de novembro e R$ 108,68 sobre a diferença paga em dezembro.
O depósito do FGTS vence até o dia 20 do mês seguinte. Pelas perguntas frequentes do FGTS Digital, quando o dia 20 não é útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O FGTS do adiantamento pago em novembro de 2026 vence, portanto, em 18 de dezembro de 2026.
Como o 13º vai para o eSocial?
O Manual de Orientação do eSocial confirma estes pontos:
- Existem duas folhas em dezembro: a mensal e a do 13º, com período de apuração anual. O INSS e o imposto de renda do 13º são apurados apenas na folha anual, que segue para a DCTFWeb.
- O evento de remuneração da folha anual (S-1200) deve ser enviado até 20 de dezembro, antecipando para o dia útil anterior quando não há expediente bancário.
- O adiantamento de novembro entra na folha mensal em que foi pago, com incidência de FGTS. Na folha anual, o FGTS incide só sobre a diferença.
- Os ajustes de parcelas variáveis pagos até 10 de janeiro vão na folha mensal da competência em que forem pagos, em rubrica de 13º salário complementar.
- Diferenças de 13º criadas por convenção coletiva assinada depois são lançadas como remuneração de períodos anteriores, com a indicação da competência a que se referem.
A convenção 2026/2027 pode mudar o 13º da padaria?
Pode. A data-base dos padeiros de SP é 1º de novembro de 2026, e até a publicação deste artigo a convenção 2026/2027 ainda não foi assinada. Existe só a pauta de reivindicações do sindicato dos trabalhadores, que não é o acordo final.
O 13º é calculado sobre a remuneração devida em dezembro. Se a nova convenção trouxer reajuste com efeito retroativo a 1º de novembro, e for assinada depois do pagamento, o salário de dezembro muda e o 13º precisa ser recalculado. O Manual do eSocial é claro: se houver aumento salarial em dezembro, o cálculo do 13º deve ser refeito, e a diferença é devida ao empregado.
Também não é possível saber hoje se a nova convenção vai mudar o percentual do adicional noturno ou da hora extra. Até ela sair, valem os 37% e os 55% da convenção 2025/2026. Na prática:
- Pague a 1ª e a 2ª parcela nos prazos, com os valores conhecidos.
- Reserve caixa para um possível complemento do 13º junto com o retroativo do reajuste.
- Peça ao seu contador que acompanhe a circular do Sampapão e refaça o cálculo quando ela sair.
Outro fator de 2026 é a escala. A emenda constitucional que acaba com a escala 6x1, promulgada em outubro de 2026, muda a jornada e pode mudar o volume de horas extras nos próximos meses. O tema está no artigo sobre o fim da escala 6x1 na padaria.
Quais são os erros mais comuns no 13º da padaria?
- Calcular o 13º só sobre o salário fixo. Adicional noturno e hora extra habituais entram pela média (Súmulas 45 e 60 do TST).
- Usar os percentuais da CLT. Em SP, a convenção da panificação manda 37% de adicional noturno e 55% de hora extra.
- Fazer a média em reais em vez de horas. A Súmula 347 manda contar as horas feitas e aplicar o salário-hora da época do pagamento.
- Pagar a 2ª parcela na segunda-feira, 21 de dezembro. O prazo legal é até o dia 20.
- Descontar faltas justificadas na contagem dos meses. A Lei 4.090/1962 manda não deduzir as faltas legais e justificadas, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- Esquecer o FGTS da 1ª parcela ou descontar INSS no adiantamento.
- Ignorar a revisão até 10 de janeiro de quem fez horas extras ou noturnas em dezembro.
- Não prever o retroativo da convenção 2026/2027 no 13º.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o 13º na padaria?
Qual é a data da 1ª parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite adiantar a partir de fevereiro.
Até quando pagar a 2ª parcela do 13º em 2026?
A lei fixa até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Não há regra legal para esse caso, então o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. O INSS sobre o 13º vence em 18 de dezembro.
O adicional noturno do padeiro entra no 13º?
Sim, quando é pago com habitualidade. A Súmula 60 do TST diz que o adicional noturno habitual integra o salário para todos os efeitos. Em SP, o percentual da convenção 2025/2026 é de 37%.
Hora extra entra no 13º salário?
Sim, se for habitual. A Súmula 45 do TST inclui a hora extra habitual no cálculo. A média é feita pelo número de horas, multiplicado pelo salário-hora da época do pagamento.
Tem INSS e FGTS sobre o 13º?
Tem. O FGTS de 8% incide sobre cada parcela no mês em que é paga. O INSS é calculado sobre o valor total e descontado só na 2ª parcela.
Se o dissídio sair em dezembro, preciso pagar diferença de 13º?
Se o reajuste retroagir a 1º de novembro, sim. O 13º usa o salário de dezembro como base, então a diferença deve ser calculada e paga ao funcionário.
Como a Copan pode ajudar no 13º da sua padaria?
A Copan Contábil é um escritório do bairro do Ipiranga, em São Paulo, com a maior parte da carteira formada por padarias. O nome vem de "Contabilidade Panificadoras". Nosso departamento pessoal para padaria calcula as médias de adicional noturno e hora extra, confere os prazos do 13º e refaz a folha quando a convenção nova sair. Conheça também a nossa contabilidade para padarias.



