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13º salário na padaria: adicional noturno, hora extra e prazos

13º salário na padaria em 2026: prazos, como o adicional noturno de 37% e a hora extra entram na média, INSS, FGTS e o efeito da convenção 2026/2027.

Equipe Copan10 min de leitura29 de outubro de 2026
Capa: 13º salário na padaria, adicional noturno, hora extra e prazos

O 13º salário na padaria segue a mesma lei de qualquer empresa, mas o cálculo pesa mais. Quem produz de madrugada recebe adicional noturno e, muitas vezes, faz horas extras o ano inteiro. Quando essas parcelas são habituais, elas entram na conta do 13º. A 1ª parcela vence em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A 2ª tem prazo legal até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo.

A seguir: prazos de 2026, médias de adicional noturno e hora extra, encargos, eSocial e o efeito da convenção 2026/2027.

Qual é o prazo do 13º salário em 2026?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. As duas datas estão na Lei 4.749/1965, que organizou o pagamento da gratificação criada pela Lei 4.090/1962.

ParcelaO que a lei dizData em 2026
1ª parcela (adiantamento)Paga entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário recebido no mês anteriorAté segunda-feira, 30/11/2026
2ª parcelaPaga até 20 de dezembro, descontado o adiantamento20/12/2026 é domingo (veja abaixo)
Ajuste de parcelas variáveisRevisão do cálculo até 10 de janeiro, com pagamento ou compensação das diferenças10/01/2027 (domingo)

O que fazer com a 2ª parcela se 20 de dezembro cai num domingo?

A Lei 4.749/1965 fala apenas em "até o dia 20 de dezembro". Ela não traz regra para quando a data cai em fim de semana, e até a publicação deste artigo não localizamos orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o calendário de 2026. Por isso, a forma segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. Assim a padaria cumpre o prazo de qualquer jeito. Pagar na segunda-feira, 21, já é depois do dia 20.

Há um ponto que está escrito na norma: a contribuição ao INSS sobre o 13º vence em 20 de dezembro e, se não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior, conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). Em 2026, isso leva a guia para 18 de dezembro.

A padaria precisa pagar a 1ª parcela para todos no mesmo mês?

Não. A lei permite pagar o adiantamento em meses diferentes para cada funcionário, desde que até novembro. O empregado também pode pedir a 1ª parcela junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro.

Como o adicional noturno e a hora extra entram no 13º?

Entram pela média, quando são pagos com habitualidade. Dois entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho tratam disso:

  • Súmula 45 do TST: "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090". Serviço suplementar é a hora extra.
  • Súmula 60 do TST, item I: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos". Isso inclui o 13º.

A Súmula 347 do TST diz como fazer a média das horas extras: conta-se o número de horas efetivamente feitas e aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento. Na prática, a padaria tira a média de horas do ano e multiplica pelo salário-hora vigente quando paga o 13º, e não pela média dos valores em reais de cada mês.

Comissões e outras parcelas variáveis seguem a regra do Decreto 10.854/2021 (art. 77): o 13º da parte variável é calculado em 1/11 da soma do que foi devido até novembro. Até 10 de janeiro, o cálculo é revisto para 1/12 do total do ano, com o mês de dezembro incluído. A diferença é paga ou compensada.

Quanto é o adicional noturno do padeiro em SP?

Pela convenção coletiva 2025/2026 assinada pelo Sampapão e pelo Sindicato dos Padeiros de São Paulo, o adicional noturno é de 37% sobre a hora normal diurna, para o trabalho entre 22h e 5h. A CLT prevê 20%, mas vale a regra mais favorável da convenção. A hora extra é de 55%, e não de 50%. A convenção 2025/2026 vale de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026. Os detalhes estão no artigo sobre a convenção coletiva dos padeiros de SP.

E a hora noturna reduzida?

A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. Sete horas de relógio entre 22h e 5h viram oito horas noturnas na folha. Pela Súmula 60, item II, quem cumpre toda a jornada no período noturno e continua trabalhando depois das 5h também recebe o adicional nas horas prorrogadas.

Como calcular o 13º de um padeiro que trabalha de madrugada?

O exemplo abaixo é hipotético e ilustrativo. Ele usa o piso por hora da convenção 2025/2026 e médias inventadas para mostrar a mecânica. Não serve como cálculo da sua folha: os valores de dezembro podem mudar com a convenção 2026/2027.

  • Salário mensal: R$ 2.130,40 (piso da convenção 2025/2026 para empresa com até 60 empregados).
  • Salário-hora: R$ 9,68 (piso por hora da mesma convenção).
  • Média de 40 horas noturnas por mês no ano, já contadas com a hora reduzida.
  • Média de 10 horas extras por mês no ano.
  • Trabalhou os 12 meses do ano.
ItemContaValor
Salário fixoSalário de dezembroR$ 2.130,40
Média do adicional noturno40 h x R$ 9,68 x 37%R$ 143,26
Média das horas extras10 h x R$ 9,68 x 1,55R$ 150,04
13º integral (bruto)SomaR$ 2.423,70
1ª parcela (até 30/11)Metade do salário fixo, neste exemploR$ 1.065,20
2ª parcela (bruta)R$ 2.423,70 menos R$ 1.065,20R$ 1.358,50

Da 2ª parcela ainda sai o desconto do INSS do empregado, calculado sobre o valor total do 13º (R$ 2.423,70) pela tabela vigente, e o imposto de renda retido, quando houver. Se o padeiro fizer horas extras ou horas noturnas em dezembro, a média é revista até 10 de janeiro e a diferença é paga.

Se o 13º for calculado só sobre o salário fixo, a diferença neste exemplo seria de R$ 293,30 por funcionário. Em uma padaria com dez padeiros na madrugada, o erro passa de R$ 2.900,00 só no 13º, sem contar o reflexo em INSS e FGTS.

Quais encargos incidem sobre o 13º salário?

Incidem INSS e FGTS, com momentos diferentes para cada um.

  • INSS: o 13º integra o salário de contribuição, conforme a Lei 8.212/1991 (art. 28, § 7º). A contribuição é calculada em separado do salário mensal, sobre o valor total do 13º, e é devida no pagamento da última parcela. Nada é descontado na 1ª parcela. O vencimento é 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).
  • FGTS: o depósito de 8% inclui a gratificação de Natal, conforme a Lei 8.036/1990 (art. 15). Diferente do INSS, o FGTS incide sobre a 1ª parcela no mês em que ela é paga. No exemplo, são R$ 85,22 sobre o adiantamento de novembro e R$ 108,68 sobre a diferença paga em dezembro.

O depósito do FGTS vence até o dia 20 do mês seguinte. Pelas perguntas frequentes do FGTS Digital, quando o dia 20 não é útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O FGTS do adiantamento pago em novembro de 2026 vence, portanto, em 18 de dezembro de 2026.

Como o 13º vai para o eSocial?

O Manual de Orientação do eSocial confirma estes pontos:

  • Existem duas folhas em dezembro: a mensal e a do 13º, com período de apuração anual. O INSS e o imposto de renda do 13º são apurados apenas na folha anual, que segue para a DCTFWeb.
  • O evento de remuneração da folha anual (S-1200) deve ser enviado até 20 de dezembro, antecipando para o dia útil anterior quando não há expediente bancário.
  • O adiantamento de novembro entra na folha mensal em que foi pago, com incidência de FGTS. Na folha anual, o FGTS incide só sobre a diferença.
  • Os ajustes de parcelas variáveis pagos até 10 de janeiro vão na folha mensal da competência em que forem pagos, em rubrica de 13º salário complementar.
  • Diferenças de 13º criadas por convenção coletiva assinada depois são lançadas como remuneração de períodos anteriores, com a indicação da competência a que se referem.

A convenção 2026/2027 pode mudar o 13º da padaria?

Pode. A data-base dos padeiros de SP é 1º de novembro de 2026, e até a publicação deste artigo a convenção 2026/2027 ainda não foi assinada. Existe só a pauta de reivindicações do sindicato dos trabalhadores, que não é o acordo final.

O 13º é calculado sobre a remuneração devida em dezembro. Se a nova convenção trouxer reajuste com efeito retroativo a 1º de novembro, e for assinada depois do pagamento, o salário de dezembro muda e o 13º precisa ser recalculado. O Manual do eSocial é claro: se houver aumento salarial em dezembro, o cálculo do 13º deve ser refeito, e a diferença é devida ao empregado.

Também não é possível saber hoje se a nova convenção vai mudar o percentual do adicional noturno ou da hora extra. Até ela sair, valem os 37% e os 55% da convenção 2025/2026. Na prática:

  • Pague a 1ª e a 2ª parcela nos prazos, com os valores conhecidos.
  • Reserve caixa para um possível complemento do 13º junto com o retroativo do reajuste.
  • Peça ao seu contador que acompanhe a circular do Sampapão e refaça o cálculo quando ela sair.

Outro fator de 2026 é a escala. A emenda constitucional que acaba com a escala 6x1, promulgada em outubro de 2026, muda a jornada e pode mudar o volume de horas extras nos próximos meses. O tema está no artigo sobre o fim da escala 6x1 na padaria.

Quais são os erros mais comuns no 13º da padaria?

  1. Calcular o 13º só sobre o salário fixo. Adicional noturno e hora extra habituais entram pela média (Súmulas 45 e 60 do TST).
  2. Usar os percentuais da CLT. Em SP, a convenção da panificação manda 37% de adicional noturno e 55% de hora extra.
  3. Fazer a média em reais em vez de horas. A Súmula 347 manda contar as horas feitas e aplicar o salário-hora da época do pagamento.
  4. Pagar a 2ª parcela na segunda-feira, 21 de dezembro. O prazo legal é até o dia 20.
  5. Descontar faltas justificadas na contagem dos meses. A Lei 4.090/1962 manda não deduzir as faltas legais e justificadas, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  6. Esquecer o FGTS da 1ª parcela ou descontar INSS no adiantamento.
  7. Ignorar a revisão até 10 de janeiro de quem fez horas extras ou noturnas em dezembro.
  8. Não prever o retroativo da convenção 2026/2027 no 13º.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre o 13º na padaria?

Qual é a data da 1ª parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite adiantar a partir de fevereiro.

Até quando pagar a 2ª parcela do 13º em 2026?

A lei fixa até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Não há regra legal para esse caso, então o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. O INSS sobre o 13º vence em 18 de dezembro.

O adicional noturno do padeiro entra no 13º?

Sim, quando é pago com habitualidade. A Súmula 60 do TST diz que o adicional noturno habitual integra o salário para todos os efeitos. Em SP, o percentual da convenção 2025/2026 é de 37%.

Hora extra entra no 13º salário?

Sim, se for habitual. A Súmula 45 do TST inclui a hora extra habitual no cálculo. A média é feita pelo número de horas, multiplicado pelo salário-hora da época do pagamento.

Tem INSS e FGTS sobre o 13º?

Tem. O FGTS de 8% incide sobre cada parcela no mês em que é paga. O INSS é calculado sobre o valor total e descontado só na 2ª parcela.

Se o dissídio sair em dezembro, preciso pagar diferença de 13º?

Se o reajuste retroagir a 1º de novembro, sim. O 13º usa o salário de dezembro como base, então a diferença deve ser calculada e paga ao funcionário.

Como a Copan pode ajudar no 13º da sua padaria?

A Copan Contábil é um escritório do bairro do Ipiranga, em São Paulo, com a maior parte da carteira formada por padarias. O nome vem de "Contabilidade Panificadoras". Nosso departamento pessoal para padaria calcula as médias de adicional noturno e hora extra, confere os prazos do 13º e refaz a folha quando a convenção nova sair. Conheça também a nossa contabilidade para padarias.

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