A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados, desde que cada um receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Em 2026, o limite continua sendo de um único empregado. A mudança está na Lei Complementar 238/2026, que deu nova redação ao art. 18-C da Lei Complementar 123/2006.
Este artigo trata só da contratação: o que a lei permite, quanto custa cada empregado e quais erros tiram a empresa do MEI. Os novos limites de faturamento, o perdão de dívidas e a comparação completa entre MEI e ME estão no artigo sobre o MEI em 2027, com limite de R$ 110 mil e 2 funcionários.
A partir de quando o MEI pode ter 2 funcionários?
A regra dos 2 empregados produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. A LC 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação, mas o art. 10, II, adiou para 2027 os efeitos das alterações no art. 18-C.
Na prática:
- Até 31 de dezembro de 2026: o MEI pode ter 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: o MEI pode ter até 2 empregados, nas mesmas condições de salário.
Quem contratar o segundo empregado ainda em 2026 descumpre a regra em vigor e fica sujeito ao desenquadramento do MEI, explicado mais abaixo. O planejamento seguro é deixar a segunda admissão para janeiro de 2027.
Qual salário o funcionário do MEI pode receber?
O art. 18-C diz que o MEI pode ter até 2 empregados "que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". A palavra "exclusivamente" limita a remuneração a um destes dois valores:
- o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês (Decreto 12.797/2025); ou
- o piso salarial da categoria profissional do empregado, fixado em lei ou em convenção coletiva.
O que isso significa no dia a dia:
- Sem comissão nem prêmio por venda. Comissão eleva a remuneração acima do mínimo ou do piso, o que não cabe na regra.
- Sem salário acima do piso. Pagar R$ 200 a mais para segurar um bom funcionário também passa do limite.
- Abaixo do piso também não. Se a categoria tem piso em convenção, o MEI precisa pagar esse piso, e não o salário mínimo.
Direitos que decorrem da lei, como 13º salário e férias com 1/3, continuam devidos. O limite trata do salário contratado e não dispensa o MEI das obrigações de qualquer empregador.
E se um empregado se afastar?
O § 2º do art. 18-C, na redação da LC 238, permite que, no afastamento legal de qualquer empregado, o MEI contrate substitutos em número equivalente ao dos afastados, inclusive por prazo determinado, até que o afastamento termine. É o caso de licença-maternidade ou de auxílio por incapacidade temporária. Nessa situação, ter por um período 3 pessoas registradas não descumpre a regra, desde que o substituto cubra o afastado e a contratação siga a forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto custa cada funcionário para o MEI?
Pelo art. 18-C, § 1º, da LC 123, e pela legislação trabalhista, o MEI com empregado assume estes custos e obrigações:
- Contribuição patronal (CPP) de 3% sobre o salário de contribuição do empregado (art. 18-C, § 1º, III).
- FGTS de 8% sobre a remuneração do mês, incluído o 13º salário (Lei 8.036/1990, art. 15).
- Retenção do INSS do empregado, descontada do salário e repassada pelo MEI (art. 18-C, § 1º, I). Em 2026, a alíquota é de 7,5% até R$ 1.621,00 e de 9% na faixa seguinte (tabela do INSS, Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Esse valor sai do salário do empregado, e não do caixa do MEI.
- 13º salário e férias com acréscimo de 1/3, que devem ser provisionados mês a mês.
- eSocial: o MEI com empregado presta as informações no eSocial, que gera a guia mensal (DAE) com a contribuição previdenciária e o FGTS (eSocial do MEI).
Outros custos podem aparecer, como vale-transporte, exame admissional e benefícios previstos em convenção coletiva, por exemplo cesta básica. Eles variam conforme o caso e não entram na conta abaixo.
Conta-exemplo hipotética com o salário mínimo de 2026
A simulação a seguir é ilustrativa e hipotética. Usa o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e, para comparação, o piso dos padeiros de SP da convenção 2025/2026 (R$ 2.130,40). O salário mínimo de 2027 ainda será definido por decreto, então os valores reais de 2027 serão diferentes.
| Item mensal (média) | Salário mínimo 2026 | Piso padeiro SP 2025/26 |
|---|---|---|
| Salário | R$ 1.621,00 | R$ 2.130,40 |
| CPP patronal (3%) | R$ 48,63 | R$ 63,91 |
| FGTS (8%) | R$ 129,68 | R$ 170,43 |
| Provisão de 13º (1/12) | R$ 135,08 | R$ 177,53 |
| Provisão de férias + 1/3 (1/12) | R$ 180,11 | R$ 236,71 |
| CPP e FGTS sobre 13º e férias (11%) | R$ 34,67 | R$ 45,57 |
| Custo médio por empregado | R$ 2.149,17 | R$ 2.824,55 |
| Custo com 2 empregados | R$ 4.298,34 | R$ 5.649,10 |
| INSS retido do empregado (não é custo do MEI) | R$ 121,58 | R$ 167,42 |
Em um ano, 2 empregados com salário mínimo custariam cerca de R$ 51,6 mil. Com o piso usado no exemplo, cerca de R$ 67,8 mil. Diante do limite de faturamento de R$ 110 mil em 2027, a folha pode consumir metade da receita ou mais. Por isso, a conta da equipe precisa ser feita antes da contratação, e não depois.
Como funciona o piso da categoria para o MEI?
Quando a atividade tem convenção coletiva com piso salarial, o MEI precisa seguir o piso da convenção da categoria. O salário mínimo só serve de referência quando não há piso maior aplicável. O material da Receita Federal sobre o MEI fala em piso "definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria" (Perguntas e Respostas MEI e Simei).
Um exemplo: a convenção coletiva dos padeiros de São Paulo 2025/2026 fixou piso de R$ 2.130,40 por mês para empresas com até 60 empregados, valor que vale até 31 de outubro de 2026. A convenção 2026/2027 está em negociação. Os detalhes estão no artigo sobre a convenção coletiva dos padeiros de SP.
Três cuidados práticos:
- Identifique o sindicato da categoria do empregado e a convenção vigente na sua cidade.
- Confira a data-base, porque o piso muda todo ano e o reajuste pode sair com valores retroativos.
- Verifique se a convenção prevê pisos diferentes por função ou por porte da empresa.
Quais erros tiram a empresa do MEI?
Contratar fora das regras do art. 18-C é causa de desenquadramento obrigatório do MEI, conforme o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018, citado pela Receita Federal. Os dois erros mais comuns na contratação são:
- Registrar o 3º empregado a partir de 2027, ou o 2º ainda em 2026, fora da hipótese de substituição por afastamento legal.
- Pagar acima do permitido, seja salário maior que o mínimo ou o piso, seja comissão, prêmio por meta ou outra parcela que eleve a remuneração.
O que acontece depois:
- O MEI deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da situação, com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência (LC 123, art. 18-A, § 7º, II).
- Se não comunicar, o desenquadramento é feito de ofício (art. 18-A, § 8º), com multa de R$ 50,00, sem redução (art. 36-A).
- A empresa deixa de pagar o valor fixo do MEI e passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional, com percentual sobre o faturamento. Sair do MEI não significa, necessariamente, sair do Simples.
Quando é hora de virar ME?
A mudança para microempresa (ME) costuma fazer sentido quando o negócio precisa de algo que o MEI não permite. Os sinais mais claros na contratação são:
- a operação precisa de um 3º funcionário fixo;
- a equipe trabalha melhor com comissão ou remuneração variável, como em vendas e salões;
- você quer pagar acima do piso para reter um profissional experiente;
- a folha de 2 empregados já consome boa parte do limite de R$ 110 mil e o faturamento caminha para o teto.
Como ME no Simples Nacional, a empresa não tem limite legal de empregados nem teto de salário. Em troca, paga tributo sobre a receita e tem mais obrigações mensais. A comparação entre os dois formatos está no artigo sobre MEI ou ME em 2027. Se a decisão for mudar ou começar como ME, a página de abertura de empresa explica como a Copan conduz o processo.
Perguntas frequentes sobre o MEI com 2 funcionários
MEI pode ter 2 funcionários em 2026?
Não. Em 2026, o MEI pode ter um único empregado. A regra dos 2 empregados produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, pelo art. 10, II, da LC 238/2026.
Posso pagar comissão ao funcionário do MEI?
Não dentro da regra do MEI. A lei exige que o empregado receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Comissão eleva a remuneração e pode levar ao desenquadramento.
O MEI pode pagar só o salário mínimo se a categoria tem piso maior?
Não. Se a convenção coletiva da categoria fixa um piso, esse é o valor mínimo a ser pago. O MEI segue a convenção como qualquer empregador.
Quanto o MEI paga de encargos por funcionário?
Paga 3% de contribuição patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de provisionar 13º e férias com 1/3. O INSS do empregado, de 7,5% sobre o salário mínimo em 2026, é descontado do próprio salário e repassado pelo MEI.
O que acontece se eu contratar o 3º empregado?
Fora da substituição por afastamento legal, a empresa deixa de cumprir o art. 18-C e é desenquadrada do MEI a partir do mês seguinte. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de multa de R$ 50,00.
Qual será o salário mínimo de 2027?
Ainda não foi definido. O valor de 2027 será fixado por decreto do governo federal. Até lá, as contas devem ser feitas com o valor de 2026, de R$ 1.621,00, e revistas quando o novo valor sair.
Como contratar no MEI sem correr riscos?
A regra nova amplia a equipe do MEI, mas mantém um limite rígido de salário. Antes de registrar o segundo empregado em 2027, confirme o piso da categoria, faça a conta da folha diante do limite de faturamento e organize o eSocial desde a admissão.
A Copan Contábil cuida do departamento pessoal de MEIs e microempresas: admissão, eSocial, folha, guias e acompanhamento das convenções coletivas. Se a sua equipe está crescendo, a Copan ajuda a decidir se o negócio continua no MEI ou se é hora de virar ME.



