Sim. Em São Paulo, o pão francês é isento de ICMS quando a venda é feita dentro do estado por padaria do Simples Nacional. A regra está no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS-SP. Mas a isenção não acontece sozinha. O pão precisa se encaixar na definição da lei e a receita dele precisa ser separada no PGDAS-D. E tem um detalhe que pouca gente viu: pelo texto atual, o benefício vale até 31 de dezembro de 2026.
Abaixo você vê o que a regra diz, como ela entra no DAS, o que fica de fora e o que conferir na sua padaria ainda este ano.
O que diz a regra de SP sobre o pão francês?
O artigo 135 do Anexo I do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000) isenta de ICMS a saída interna de alguns produtos de trigo quando ela é feita por contribuinte do Simples Nacional. A lista inclui farinha de trigo, pré-mistura para panificação, macarrão não cozido, biscoito de consumo popular e o pão francês.
Para o pão francês, a lei pede quatro coisas:
- ser pão francês ou de sal, de consumo popular;
- ser feito com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, sem ingrediente que mude o tipo ou a característica do pão;
- ter até 1.000 gramas;
- estar classificado na posição 1905.90 da NCM.
A própria Secretaria da Fazenda confirmou esse entendimento. Na Resposta à Consulta 26736/2022, feita por uma padaria do Simples com produção própria, a SEFAZ-SP disse que a isenção está vigente para o pão francês nessas condições.
Até quando vale a isenção?
O parágrafo único do artigo 135, na redação atual publicada pela SEFAZ-SP, diz que o benefício vigora até 31 de dezembro de 2026. O prazo pode ser prorrogado por novo decreto, mas até hoje, 1º de outubro de 2026, a prorrogação para 2027 não aparece no texto oficial. Se ela não vier, o pão francês volta a ter ICMS dentro do DAS a partir de janeiro. Vale acompanhar com o seu contador nos próximos meses.
Como a isenção funciona no Simples Nacional?
No Simples, a padaria não paga o ICMS em guia separada. Ele vem dentro do DAS, como uma fatia da alíquota. Por isso a isenção funciona de um jeito diferente: o estado não zera um imposto destacado na nota, ele tira a fatia do ICMS do cálculo do DAS sobre a receita do pão francês.
Quem permite isso é a Lei Complementar 123/2006. O artigo 18, § 20, diz que, quando o estado concede isenção de ICMS para a micro ou pequena empresa, o valor a recolher é reduzido na forma definida pelo Comitê Gestor. E o § 4º-A obriga a empresa a separar as receitas que tiveram isenção de ICMS.
O ponto importante é este: o Simples só aceita isenção dada especificamente para quem é do Simples. O Manual do PGDAS-D é claro: benefícios dados às demais empresas não podem ser usados por quem é optante. O artigo 135 de SP foi escrito justamente para o contribuinte do Simples. Por isso ele vale dentro do DAS.
Como marcar no PGDAS-D?
Na hora de declarar o mês, a receita da padaria não pode ir em um bloco só. O caminho é este:
- Separar a receita de venda de pão francês do restante.
- Na atividade correspondente, indicar a condição de isenção de ICMS para essa parcela.
- Informar o valor da parcela isenta.
Feito isso, o sistema desconsidera o percentual do ICMS sobre essa parte da receita. Os outros tributos do DAS continuam sendo cobrados normalmente sobre ela. A SEFAZ-SP também orientou, na mesma consulta, que a nota da venda isenta use o CSOSN 900 (outros), porque não existe código específico para esse caso.
O PGDAS-D tem mais de uma opção de isenção de ICMS (por exemplo, "Isenção" e "Isenção Cesta Básica"). Qual delas usar e como montar a parcela de receita é algo para o seu contador definir com base no cadastro da padaria.
O que entra e o que não entra na isenção
A regra é estreita. Ela fala de pão francês ou de sal, com aqueles ingredientes e aquele peso. Outros pães não entram, mesmo que pareçam parecidos. Na Resposta à Consulta 22137/2020, a SEFAZ-SP disse que a definição de pão francês não beneficia outro tipo de pão, ainda que feito com os mesmos ingredientes. O caso analisado era o pão italiano.
| Produto | Isenção do art. 135, IV |
|---|---|
| Pão francês ou de sal, até 1.000 g, feito com farinha, fermento, água e sal | Sim, para padaria do Simples em venda dentro de SP |
| Pão italiano, pão de forma, pão doce, pão de queijo | Não. Ficam fora da definição |
| Bolos, doces, salgados, lanches | Não. Seguem a tributação normal do Simples |
| Bebidas e outros itens de revenda | Não entram nesse artigo. Podem ter ICMS por substituição tributária ou PIS/COFINS monofásico, o que também pede separação no PGDAS-D |
| Venda de pão francês para outro estado | Não. O artigo fala só em saída interna |
Sobre a revenda: o texto do artigo fala em saída interna feita por contribuinte do Simples e não menciona fabricação própria. A consulta de 2022 tratou de uma padaria que fabrica o pão. Se a sua padaria compra pão pronto ou pré-assado para revender, o enquadramento depende de análise do caso, inclusive da NCM do produto comprado.
Outro cuidado vale para quem fatura mais. A LC 123 diz que a empresa que ultrapassa o sublimite estadual passa a recolher o ICMS fora do DAS. Como a isenção se aplica nessa situação também depende de análise do caso.
Erros comuns na padaria
- Tratar todo o faturamento como tributado. É o erro mais frequente. Tudo entra em um bloco só e o DAS cobra ICMS sobre o pão francês também.
- Cadastro de produto errado. Se o pão francês está no sistema com NCM ou descrição errada, a separação no fim do mês fica impossível ou sai errada.
- Chamar de pão francês o que não é. A lei exclui o pão com ingrediente que mude o seu tipo ou característica. Pão com leite, ovo ou recheio, por exemplo, pede análise antes de entrar na parcela isenta. Marcar como isento um pão que não se encaixa gera risco de autuação.
- Não separar bebidas e revenda. Refrigerante, cerveja e outros itens de revenda têm regras próprias. Se não são separados, a padaria pode pagar no DAS um tributo que já foi recolhido antes na cadeia.
- Usar benefício de quem não é do Simples. Reduções da cesta básica previstas para empresas fora do Simples não valem dentro do DAS.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma cria a CBS e o IBS, que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para a padaria, o pão francês está bem posicionado.
- Pão francês: está no Anexo I da Lei Complementar 214/2025, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS (art. 125). O item cita o código 1905.90.90 da NCM e também a pré-mistura ou massa para pão francês.
- Pão de forma: está no Anexo VII da mesma lei, com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 135 da LC 214). O código citado é o 1905.90.10.
- ICMS: pela Emenda Constitucional 132/2023, as alíquotas do ICMS caem aos poucos de 2029 a 2032 e o imposto é extinto a partir de 2033.
Repare que o artigo 135 do RICMS-SP e o artigo 135 da LC 214 são regras diferentes que só têm o mesmo número. Um trata do ICMS de SP, o outro do IBS e da CBS. E como essas reduções vão aparecer no cálculo do DAS da padaria do Simples ainda depende da regulamentação do Simples Nacional. Até lá, a regra que vale para o ICMS do pão francês é a do RICMS-SP.
Checklist para a sua padaria
- O pão francês está cadastrado com descrição e NCM corretas no sistema de venda?
- A receita do pão francês sai separada no relatório de vendas do mês?
- O PGDAS-D tem a parcela de receita isenta de ICMS informada?
- As notas de pão francês usam o CSOSN indicado pela SEFAZ-SP?
- Os outros pães, doces e lanches estão fora da parcela isenta?
- Bebidas e itens de revenda estão separados com a regra de cada um?
- Alguém está acompanhando a prorrogação do benefício para 2027?
Se a resposta for "não sei" para alguma dessas perguntas, vale uma conversa com quem cuida do seu fiscal e tributário.
Perguntas frequentes
Padaria do Simples paga ICMS sobre pão francês em SP?
Não sobre a venda interna de pão francês que segue a definição do artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS-SP. Mas é preciso separar essa receita no PGDAS-D. Sem a separação, o DAS cobra o ICMS normalmente.
Pão de forma ou pão italiano também são isentos?
Não. A isenção vale só para pão francês ou de sal feito com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, com até 1.000 gramas. A SEFAZ-SP já respondeu que outros pães não entram, mesmo com os mesmos ingredientes.
A isenção do pão francês acaba em 2026?
O texto atual do RICMS-SP prevê vigência até 31 de dezembro de 2026. Até 1º de outubro de 2026, a prorrogação não aparece no texto oficial. Se não houver novo decreto, o benefício deixa de valer em janeiro de 2027.
Como faço para não pagar ICMS do pão francês no DAS?
Separe a receita do pão francês no PGDAS-D e informe essa parcela como isenta de ICMS. O sistema tira o percentual do ICMS sobre ela. O resto do DAS continua sendo cobrado.
Com a Reforma Tributária o pão francês vai pagar imposto?
Pela LC 214/2025, o pão francês está na Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Como isso entra no DAS do Simples ainda depende de regulamentação.
Cada produto da padaria tem a sua regra
O pão francês é o exemplo mais conhecido, mas não é o único. Na padaria, o pão, o doce, o lanche e a bebida pagam imposto de jeitos diferentes. O DAS só fica certo quando essas receitas são separadas todo mês, do jeito que a lei pede.
A Copan nasceu dentro desse mercado. O nome vem de Contabilidade Panificadoras, e o escritório cuida da contabilidade para padaria desde 1975 e hoje tem sede no Ipiranga, em São Paulo. Se você quer saber se a sua padaria está separando o pão francês do jeito certo, fale com a gente. E se a sua dúvida é sobre a folha, veja também o que muda na convenção coletiva dos padeiros de SP 2026/2027.



