Para abrir uma padaria em São Paulo, a ordem é esta: consultar se o endereço aceita a atividade, registrar a empresa na JUCESP pela REDESIM, obter o CNPJ, fazer a inscrição estadual na SEFAZ-SP e o credenciamento para a NFC-e, liberar a inscrição municipal (CCM), obter a licença sanitária, regularizar o imóvel no Corpo de Bombeiros e emitir a licença de funcionamento. Quase tudo passa pelo mesmo portal, o VRE|REDESIM, o integrador estadual usado pela JUCESP e pela Prefeitura. Mas cada etapa depende da anterior, e um erro no começo trava o resto.
Abaixo está cada etapa na ordem real, com o que sai dela e o que costuma dar problema. Valores de taxa e prazos de análise variam conforme o caso e não estão neste texto; o que está aqui vem das normas e dos tutoriais oficiais.
Qual é a ordem para abrir uma padaria em São Paulo?
O resumo das oito etapas:
| Etapa | Onde é feita | O que sai dela |
|---|---|---|
| 1. Viabilidade do endereço | VRE|REDESIM, com análise da Prefeitura de São Paulo | Resultado "Passível" ou "Não Passível" para a atividade no local |
| 2. Registro da empresa | JUCESP, pelo integrador estadual | Contrato social ou ato constitutivo registrado |
| 3. CNPJ | Receita Federal, pelo Coletor Nacional da REDESIM (DBE) | Número do CNPJ |
| 4. Inscrição estadual e NFC-e | SEFAZ-SP (Cadesp) e credenciamento da NFC-e | Inscrição estadual e autorização para emitir nota ao consumidor |
| 5. Inscrição municipal | VRE|REDESIM e Prefeitura de São Paulo | CCM desbloqueado |
| 6. Licença sanitária | Portal integrador, pela Portaria SMS 266/2025 | Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que vale como licença sanitária |
| 7. Corpo de Bombeiros | Plataforma do Corpo de Bombeiros do Estado de SP | Dispensa, CLCB ou AVCB, conforme o risco |
| 8. Licença de funcionamento | VRE|REDESIM ou subprefeitura | Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e o CLI final |
Antes da etapa 1 vêm duas decisões: o tipo de empresa e o regime de imposto. Junto com elas vem a atividade (CNAE), que precisa descrever o que a padaria vai fazer de verdade.
Qual CNAE e qual anexo do Simples a padaria usa?
Os dois códigos mais usados são o 1091-1/02, para a padaria com predominância de produção própria, e o 4721-1/02, para a padaria com predominância de revenda. Quem serve lanche e café no salão costuma incluir o 5611-2/03 como atividade secundária. O CNAE importa porque é por ele que o portal classifica o risco da atividade na Prefeitura, na Vigilância Sanitária e nos Bombeiros. Já o anexo do Simples Nacional não segue só o código: segue a natureza de cada receita. A explicação completa, com as tabelas, está no artigo que responde se a padaria é comércio ou indústria no Simples Nacional.
Como consultar se o ponto aceita uma padaria?
Pela consulta de viabilidade no VRE|REDESIM, antes de assinar o aluguel. A Lei 11.598/2007, que criou a REDESIM, obriga os órgãos de registro e licenciamento a oferecer pesquisas prévias sobre a viabilidade locacional (art. 4º). Em São Paulo, a análise do endereço é feita pela Prefeitura, que confere a atividade com as regras do local.
Pelos tutoriais oficiais do Empreenda Fácil, programa da Prefeitura, o resultado pode ser:
- Passível: a atividade pode funcionar no local, observadas as restrições indicadas;
- Não Passível: a atividade não pode funcionar ali e não poderá ser licenciada naquele endereço;
- Resultado Indisponível: o sistema não conseguiu concluir a análise de forma automática. O processo da empresa segue, mas o Auto de Licença de Funcionamento deixa de sair pela internet e precisa ser pedido na subprefeitura.
Com a viabilidade não aprovada, não é possível seguir para a inscrição municipal e o licenciamento com aquele pedido. Por isso essa consulta vem antes de qualquer contrato de aluguel ou reforma.
Como registrar a padaria na JUCESP pela REDESIM?
Com a viabilidade aprovada, o registro da empresa é feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), pelo integrador estadual. É nessa etapa que o contrato social ou o ato constitutivo é registrado, com nome empresarial, sócios, capital, endereço e as atividades escolhidas.
O que conferir aqui:
- se as atividades do contrato são as mesmas da viabilidade aprovada;
- se o endereço está escrito igual ao cadastro do imóvel;
- se os sócios que vão assinar têm acesso gov.br com o nível que o sistema exige.
Precisa de CNPJ para abrir padaria?
Sim. Sem CNPJ não há inscrição estadual, nota fiscal, conta bancária da empresa, funcionário registrado nem opção pelo Simples Nacional. O pedido é feito pelo Documento Básico de Entrada (DBE), no Coletor Nacional da Receita Federal, e caminha junto com o registro na JUCESP dentro do fluxo da REDESIM.
A data de abertura do CNPJ abre um prazo importante. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a empresa em início de atividade pode pedir a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias contados do deferimento do cadastro no CCM, desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ. Os dois prazos não se somam. Fora deles, a opção só é aceita em janeiro do ano seguinte.
Como fazer a inscrição estadual e se credenciar para a NFC-e?
A padaria vende mercadoria, então é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição estadual. Segundo a SEFAZ-SP, o pedido é feito pela internet no portal da REDESIM, e a inscrição é registrada no Cadesp, o cadastro de contribuintes do ICMS do estado. Se a SEFAZ fizer alguma exigência de documento, o acompanhamento é pela consulta do protocolo e o envio pelo SIPET.
Com a inscrição estadual ativa, vem a nota fiscal ao consumidor. Em São Paulo, a emissão do CF-e-SAT ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024), e a página da NFC-e da SEFAZ-SP informa que a NFC-e passou a ser obrigatória para todo o varejo paulista a partir de 01/01/2026. A ordem é:
- credenciamento como emissor de NFC-e na SEFAZ-SP;
- geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), no menu "Gerenciar Cód Segurança";
- configuração do sistema de caixa para emitir o modelo 65.
Uma padaria nova não começa mais com SAT. O caixa já precisa nascer preparado para a NFC-e. Depois da abertura, a rotina de notas e declarações está no artigo sobre obrigações fiscais no comércio.
Como fica a inscrição municipal (CCM)?
O CCM é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de São Paulo. Nos tutoriais oficiais do Empreenda Fácil, a inscrição municipal aparece vinculada ao CNPJ com a situação "Bloqueado", e o desbloqueio exige completar o formulário de atualização cadastral da Prefeitura, com a senha web. Depois disso, o pedido volta ao VRE|REDESIM para validação, até o status "Deferido".
Essa etapa só pode ser feita por sócios e administradores, pelo contador cadastrado no sistema ou pelo responsável indicado no DBE. E o deferimento do CCM é a data que conta para o prazo do Simples, por isso o desbloqueio não deve ficar para depois.
A padaria precisa de licença sanitária em São Paulo?
Sim. A norma em vigor é a Portaria SMS 266/2025, que entrou em vigor em 11/08/2025 (art. 45). O texto consolidado mais recente publicado pela Prefeitura é a revisão de 22/06/2026. No Anexo I, as atividades típicas de padaria têm a mesma classificação:
| CNAE | Nível de risco | Inspeção prévia | Documento |
|---|---|---|---|
| 1091-1/02 (produção própria) | II, médio | Não | Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) |
| 4721-1/02 (predominância de revenda) | II, médio | Não | Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) |
| 5611-2/03 (lanchonete) | II, médio | Não | Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) |
Na prática, para atividades de risco médio, a licença sanitária sai de forma simplificada e automática pelo portal integrador estadual (art. 5º, II, e art. 7º, § 2º), sem pedido separado na Vigilância em Saúde. O art. 8º diz que o CLI equivale, para todos os efeitos, à Licença de Funcionamento Sanitária, e o art. 41 manda afixá-lo em local visível ao público. Nessas linhas do Anexo I não há prazo de validade, o que, pela própria portaria, significa que não há renovação periódica.
Dois cuidados. Primeiro, no portal só devem ser marcadas as atividades que serão exercidas de verdade no local (art. 7º). Segundo, se a fiscalização encontrar divergência entre o que foi declarado e o que a padaria faz, a licença é cancelada e o CLI perde o efeito (art. 8º, parágrafo único). A exceção ao licenciamento automático é o estabelecimento em nome de pessoa física, que faz o pedido direto na Vigilância em Saúde.
Padaria precisa de AVCB ou CLCB?
Depende do risco da edificação e da atividade. O regulamento de segurança contra incêndio em vigor no estado é o Decreto Estadual 69.118/2024, que revogou o Decreto 63.911/2018. Ele define os dois documentos:
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): emitido pelo Corpo de Bombeiros após vistoria técnica, certificando que o imóvel atende às medidas de segurança contra incêndio (art. 3º, XI);
- CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): emitido após a apresentação dos documentos comprobatórios, com a mesma certificação (art. 3º, XIII).
Para o licenciamento da atividade econômica, o decreto separa três situações. No baixo risco, não há necessidade de licença do Corpo de Bombeiros (art. 29). No médio risco, a licença é concedida antes da vistoria, pela plataforma do Corpo de Bombeiros, com declaração do cumprimento das exigências (art. 30). No alto risco, a licença depende de aprovação em vistoria (art. 31). Os critérios de cada faixa são definidos por ato do Comandante do Corpo de Bombeiros.
Na padaria, pesam a área, a altura, a lotação do salão e o uso de gás na cozinha e no forno. O enquadramento sai do questionário de risco feito no próprio licenciamento integrado. Declarar menos do que o imóvel tem não resolve: as medidas de segurança precisam existir de fato.
Como sai a licença de funcionamento da padaria?
A licença de funcionamento da Prefeitura de São Paulo é o Auto de Licença de Funcionamento (ALF). Ela é pedida no módulo de licenciamento do VRE|REDESIM, onde a Prefeitura classifica o risco de cada atividade. Pelo tutorial oficial do Empreenda Fácil:
- Médio risco: o ALF pode ser emitido pela internet. Para isso, é obrigatório anexar a ART (de engenheiro registrado no CREA) ou o RRT (de arquiteto registrado no CAU), que respaldam as declarações sobre segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade do imóvel, e assinar as declarações com certificado digital;
- Alto risco: o ALF não sai pelo sistema e precisa ser pedido na subprefeitura responsável pelo imóvel, por processo administrativo.
Depois que todos os órgãos ficam resolvidos (Prefeitura, Vigilância Sanitária e Bombeiros), o próprio sistema emite o Certificado de Licenciamento Integrado, que reúne as licenças. Esse é o documento que mostra que a padaria pode abrir as portas com as atividades declaradas.
O que muda quando a padaria contrata funcionários?
Padeiro, confeiteiro, balconista e caixa seguem a convenção coletiva da panificação de São Paulo, firmada entre o sindicato patronal (Sampapão) e o sindicato dos trabalhadores. É ela que define piso, reajuste, adicional noturno, hora extra, cesta básica e PLR, em regras que vão além da CLT. A data-base da categoria é 1º de novembro. Antes de fechar o primeiro salário, leia o resumo da convenção coletiva dos padeiros de SP 2026/2027.
Quais erros travam a abertura da padaria?
- Assinar o aluguel antes da viabilidade. Com resultado "Não Passível", a atividade não pode ser licenciada naquele endereço, mesmo com a reforma pronta.
- CNAE diferente entre viabilidade, contrato e operação. A divergência gera exigência na JUCESP ou na Receita, aquele "erro" entre RFB e JUCESP no protocolo da REDESIM, e, depois da abertura, pode cancelar a licença sanitária.
- Marcar atividade que não será exercida. A Portaria SMS 266/2025 pede só as atividades efetivamente exercidas no local. Marcar a mais pode mudar o risco e a licença exigida.
- Deixar o CCM bloqueado. Sem o desbloqueio, a etapa de licenciamento não avança, e o prazo do Simples continua correndo.
- Perder o prazo do Simples Nacional. Passados os prazos de início de atividade, a opção só volta em janeiro do ano seguinte.
- Abrir o caixa sem NFC-e. Desde 2026 não há SAT em São Paulo. Sem credenciamento e CSC, a padaria não emite nota ao consumidor.
- Não ter ART ou RRT do imóvel. Sem esse documento, o ALF de médio risco não sai pela internet.
- Acesso errado no sistema. O licenciamento no VRE|REDESIM só é liberado para sócios, administradores e o contador cadastrado da empresa.
Quem cuida dessas etapas por você?
A abertura é conduzida pelo contador, com a assinatura dos sócios nos momentos certos. Na Copan, a abertura inclui a viabilidade antes do aluguel, o registro, as inscrições e as licenças. Veja como funciona o serviço de abertura de empresa. O nome Copan vem de Contabilidade Panificadoras, e a maior parte da carteira ainda são padarias. Por isso a contabilidade para padaria já começa com o CNAE, o anexo e a folha da convenção pensados para o negócio.
Vai abrir a padaria no Ipiranga ou na zona sul?
A Copan fica na Rua Lord Cockrane, 473, no Ipiranga. Se o seu ponto é no bairro ou na região, veja como funciona a abertura de empresa no Ipiranga e a nossa contabilidade para padaria no Ipiranga.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre abrir padaria em São Paulo?
Qual o CNAE de padaria?
O 1091-1/02, para padaria e confeitaria com predominância de produção própria, ou o 4721-1/02, quando a revenda de outros produtos predomina. A lanchonete no salão costuma entrar como 5611-2/03, atividade secundária.
Precisa de CNPJ para abrir padaria?
Sim. O CNPJ é necessário para a inscrição estadual, a emissão de NFC-e, o registro de funcionários e a opção pelo Simples Nacional.
Qual licença sanitária a padaria precisa em São Paulo?
Pela Portaria SMS 266/2025, a padaria (1091-1/02 ou 4721-1/02) é risco médio, sem inspeção prévia. A licença sai de forma automática pelo portal integrador, como Certificado de Licenciamento Integrado, que vale como Licença de Funcionamento Sanitária.
Posso alugar o ponto antes de abrir a empresa?
Pode, mas o recomendado é fazer a consulta de viabilidade antes. Se o resultado for "Não Passível", a padaria não consegue ser licenciada naquele endereço.
Quanto tempo leva para abrir uma padaria?
Depende do endereço, do risco da atividade e das exigências de cada órgão. Quando tudo é classificado como médio risco e o imóvel está em ordem, as licenças saem pelo sistema; o alto risco exige vistoria ou processo na subprefeitura, o que alonga o caminho.
Vai abrir a sua padaria?
O ponto, o CNAE e o regime de imposto decididos antes do primeiro protocolo evitam a maior parte dos travamentos. Na conversa com a Copan, a nossa equipe olha o endereço que você tem em vista e a padaria que você quer abrir, e mostra por qual etapa começar e o que separar.
Quero abrir minha padaria com a Copan



