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Monofásicos na padaria: como não pagar PIS/Cofins em dobro

Bebidas e outros monofásicos não pagam PIS e Cofins de novo no DAS da padaria do Simples. Veja como segregar no PGDAS-D e recuperar o que pagou a mais.

Equipe Copan9 min de leitura6 de outubro de 2026
Capa: monofásicos na padaria, como não pagar PIS/Cofins em dobro no Simples

A padaria do Simples Nacional não precisa pagar PIS e Cofins de novo sobre refrigerante, água e cerveja. Esses produtos têm tributação monofásica: o PIS e a Cofins já foram cobrados lá atrás, do fabricante ou do importador. Para o DAS deixar de cobrar essas duas contribuições, a receita da revenda precisa ser separada no PGDAS-D e marcada como monofásica. A regra está no art. 18, § 4º-A, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e no art. 25, §§ 6º e 7º, da Resolução CGSN 140/2018.

Sem essa separação, o DAS trata a bebida como mercadoria comum e a padaria paga PIS e Cofins em dobro. Veja o que entra na regra, quanto pesa no mês e como recuperar.

O que é produto monofásico e por que ele muda o DAS?

Monofásico é o produto em que a lei concentra o PIS e a Cofins em uma etapa só da cadeia, a da indústria ou da importação. O Manual do PGDAS-D, publicado pela Receita Federal, define assim: a lei concentra a tributação nas etapas de produção e importação e desonera as etapas seguintes de comercialização.

No Simples, o PIS e a Cofins são uma fatia da alíquota do DAS. Por isso a LC 123 manda segregar a receita de monofásicos (art. 18, § 4º-A, I) e considerar a redução no cálculo do mês (art. 18, § 12).

A Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 6º, diz que os percentuais de PIS e Cofins serão desconsiderados sobre essa receita. O § 7º completa: os outros tributos do DAS continuam calculados sobre ela. Na prática, a bebida segue pagando IRPJ, CSLL, CPP e a parcela de ICMS, quando houver. Só o PIS e a Cofins saem da conta.

Quais produtos da padaria costumam ser monofásicos?

Dois grupos aparecem com frequência no caixa da padaria: as bebidas frias e alguns itens de higiene pessoal e perfumaria. A classificação depende sempre da NCM do produto, então o cadastro no sistema de caixa precisa estar certo.

Bebidas frias (Lei 13.097/2015)

O art. 14 da Lei 13.097/2015 trata das bebidas classificadas nestes códigos da TIPI:

  • 22.01, com exceções: águas;
  • 22.02, com exceções: refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, isotônicos e energéticos;
  • 22.03: cerveja de malte.

O ponto que interessa à padaria está no art. 28 da mesma lei. Ele reduz a zero o PIS e a Cofins sobre a receita de venda desses produtos pela pessoa jurídica varejista. E o § 2º diz, com todas as letras, que isso vale também para a empresa do Simples Nacional. Varejista, pelo art. 17, é quem vendeu a consumidor final pelo menos 75% da receita no ano anterior. A padaria de balcão costuma se encaixar, mas vale conferir no seu caso.

Ainda vale em 2026? Sim. Os arts. 14, 17 e 28 estão no texto em vigor publicado no Planalto. A Lei Complementar 214/2025 revoga os arts. 24 a 32 da Lei 13.097 a partir de 1º de janeiro de 2027, como você vê mais abaixo.

Higiene pessoal e perfumaria (Lei 10.147/2000)

Muita padaria tem uma gôndola de mercearia com sabonete, escova de dente e desodorante. A Lei 10.147/2000 concentra o PIS e a Cofins na indústria e na importação destes produtos, entre outros:

  • posições 33.03 a 33.07, exceto a 33.06: perfumes, maquiagem, produtos para cabelo, desodorantes e afins;
  • 3401.11.90 (exceto o Ex 01): sabonetes;
  • 3401.20.10: sabões de toucador em outras formas;
  • 9603.21.00: escovas de dente.

A lista tem exceções (a própria posição 33.06, de higiene bucal, ficou fora no texto atual). Por isso a conferência tem que ser NCM a NCM, com o contador.

O que não é monofásico na padaria?

O pão, o bolo, o salgado, o lanche e tudo o que é feito na própria padaria não são monofásicos. Eles não aparecem nas listas da Lei 13.097 nem da Lei 10.147, e pagam o DAS normal, com PIS e Cofins.

ProdutoPIS e Cofins no DAS
Refrigerante, água, cerveja, energético e isotônico comprados para revendaNão cobra, se a receita for segregada como monofásica
Sabonete, desodorante, escova de dente e outros itens das NCMs da Lei 10.147Segregar como monofásico, conferindo a NCM de cada item
Pão, bolo, doce, salgado e lanche feitos na casaCobra normalmente
Vinho e destiladosNão estão nas posições do art. 14 da Lei 13.097. Não segregar como bebida fria sem conferir a NCM
Suco, bebida láctea e achocolatado prontoDepende da NCM. Confira antes de segregar

O ICMS é outra conversa. Muitas bebidas chegam com ICMS pago por substituição tributária, e a LC 123 também manda segregar essa receita. E o pão francês tem regra própria de ICMS em São Paulo, explicada no artigo sobre pão francês isento de ICMS no Simples em SP.

Qual é o erro mais comum?

É declarar toda a receita do mês em uma linha só, como "revenda de mercadorias sem substituição tributária/tributação monofásica". O PGDAS-D aceita, calcula e gera o DAS. Só que, desse jeito, o sistema cobra PIS e Cofins sobre a bebida que já foi tributada na indústria.

O certo, segundo o Manual do PGDAS-D, é escolher a revenda de mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica para a parcela das bebidas e, nos campos de PIS e Cofins, marcar "tributação monofásica". O aplicativo então desconsidera os percentuais dessas contribuições sobre aquela receita.

Outros erros que aparecem junto:

  • Cadastro de produto sem NCM ou com NCM errada. Sem isso, o relatório do caixa não separa a bebida do resto.
  • Marcar como monofásico o que não é. Pão e lanche na parcela monofásica geram imposto a menos e risco de cobrança depois.

Quanto a padaria paga a mais sem segregar?

Depende da faixa de faturamento. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I do Simples (art. 25, § 1º, I, da Resolução CGSN 140). Nas faixas 1 a 5 do Anexo I, a partilha da LC 123 destina 12,74% do DAS à Cofins e 2,76% ao PIS. Juntos, 15,50% do imposto pago.

O método é este:

  • Calcule a alíquota efetiva: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.
  • Multiplique a alíquota efetiva por 15,50% para achar a fatia de PIS e Cofins.
  • Aplique essa fatia sobre a receita de bebidas do mês.

Veja a conta para uma padaria que vende R$ 30.000 por mês em bebidas, em três tamanhos de faturamento:

Faturamento em 12 mesesAlíquota efetiva (Anexo I)PIS e Cofins no DASA mais por mêsA mais em 12 meses
R$ 600 mil (3ª faixa)7,19%1,11%R$ 334,34R$ 4.012,02
R$ 1,2 milhão (4ª faixa)8,83%1,37%R$ 410,36R$ 4.924,35
R$ 2,4 milhões (5ª faixa)10,66%1,65%R$ 495,81R$ 5.949,68

É um exemplo para mostrar a ordem de grandeza: algo entre R$ 330 e R$ 500 por mês nessa venda de bebidas. Na vida real, a faixa muda conforme o faturamento dos últimos 12 meses, e a 6ª faixa tem outra partilha. O valor exato sai da conta mês a mês.

Dá para recuperar o PIS e a Cofins pagos em dobro?

Sim. O caminho tem dois passos.

1. Retificar o PGDAS-D. O art. 39 da Resolução CGSN 140 permite retificar a declaração do período. O direito de retificar acaba em 5 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração. A retificação não reduz débito de período que já foi parcelado ou mandado para a dívida ativa, e a retificadora pode ficar retida para análise (art. 39-A).

2. Pedir restituição ou compensação. A LC 123 (art. 21, § 5º) e a Resolução CGSN 140 (arts. 129 a 131) preveem as duas saídas. A compensação é feita por aplicativo no Portal do Simples Nacional e só vale para débito do mesmo tributo e do mesmo ente. O prazo para pedir a restituição é de 5 anos, contados da data do pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional. O valor volta corrigido pela Selic (LC 123, art. 21, § 6º).

Isso é orientação geral. Antes de retificar, confira NCM por NCM, mês a mês.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Lei Complementar 214/2025 cria a CBS no lugar do PIS e da Cofins. O art. 542 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei 10.147/2000 e os arts. 24 a 32 da Lei 13.097/2015. O optante do Simples segue as regras do próprio regime (art. 41, § 2º), e o reflexo no DAS ainda depende de regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026 vale o que está acima, e o que foi pago em dobro continua recuperável dentro do prazo.

Perguntas frequentes

Padaria do Simples paga PIS e Cofins sobre refrigerante?

Não deveria. Refrigerante, água e cerveja têm tributação monofásica. Se a receita for segregada no PGDAS-D como monofásica, o DAS não cobra PIS e Cofins sobre ela.

O pão francês é monofásico?

Não. Pão e tudo o que a padaria produz pagam PIS e Cofins normalmente dentro do DAS. O pão francês tem um benefício de ICMS em São Paulo, que é outra regra.

Posso recuperar o que paguei a mais nos últimos anos?

Sim, dentro de 5 anos. É preciso retificar o PGDAS-D dos meses afetados e depois pedir a restituição ou fazer a compensação pelo Portal do Simples Nacional.

Cerveja e vinho têm a mesma regra?

Não. A cerveja de malte (22.03) está no art. 14 da Lei 13.097. O vinho (22.04) e os destilados (22.08) não estão nessa lista, então não entram na regra das bebidas frias. Confira a NCM antes de segregar.

A regra continua em 2027?

Não do mesmo jeito. A LC 214/2025 revoga essas regras de PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra a CBS. Até lá, a segregação continua obrigatória.

Quer saber se a sua padaria está pagando em dobro?

Na padaria, a bebida, o pão e o sabonete da gôndola pagam imposto de jeitos diferentes. O DAS só fica certo quando essas receitas são separadas todo mês. Na dúvida, converse com quem cuida do seu fiscal e tributário.

A Copan cuida de contabilidade para padaria desde 1975 e hoje tem sede no Ipiranga, em São Paulo. O nome vem de Contabilidade Panificadoras.

Na revisão da padaria, a gente olha as suas últimas guias do Simples e mostra se as bebidas e os outros monofásicos foram separados. Se houver PIS e Cofins pagos em dobro, você fica sabendo em quais meses e quanto dá para recuperar. Você não precisa trocar de contador para pedir.

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