A confeitaria que prepara bolos e doces e vende direto ao consumidor, sem embalagem de apresentação, fica em regra no Anexo I do Simples Nacional, o do comércio, mesmo fabricando o que vende. A receita muda de natureza quando o doce sai embalado com rótulo e marca ou quando a venda é feita para outras empresas, como cafés e restaurantes. Nesses casos, em regra, a parcela vai para o Anexo II, o da indústria. Na folha, o confeiteiro de São Paulo segue a convenção coletiva da panificação e confeitaria, e a partir de 16 de dezembro de 2026 a escala passa a ter duas folgas semanais.
Abaixo: impostos, CNAE, folha, vigilância sanitária e MEI da confeitaria e da doceria, com a base legal de cada ponto.
Confeitaria é comércio ou indústria no Simples Nacional?
Depende de cada receita, e não do nome da empresa. A Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º, manda separar a revenda de mercadorias (Anexo I) da venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte (Anexo II). A Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, repete essa divisão.
O que define se o bolo feito na casa é ou não industrializado é o Regulamento do IPI. O Decreto 7.212/2010, art. 5º, inciso I, alínea "a", diz que não é industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em "restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor". A confeitaria aparece no texto pelo nome.
O Parecer Normativo Cosit 8/2013, da Receita Federal, segue a mesma linha. E a SEFAZ-SP, na Resposta à Consulta 34115/2026, admitiu o Anexo I para as receitas de pães, bolos e salgados de uma padaria do Simples vendidos ao consumidor final sem embalagem de apresentação, com a ressalva de que vale a atividade efetivamente desenvolvida. A explicação completa, com tabelas e a conta do DAS, está no artigo sobre padaria no Anexo I ou II do Simples Nacional.
| Situação na confeitaria | Anexo | Segurança da resposta |
|---|---|---|
| Bolo em fatia, doce de vitrine e torta vendidos no balcão ao consumidor | Anexo I | Confirmado (RIPI, art. 5º, I, "a") |
| Café, salgado e sobremesa servidos no salão | Anexo I | Confirmado (RIPI e SEFAZ-SP) |
| Bolo de pote, brigadeiro em caixa ou biscoito com rótulo e marca na prateleira | Anexo II, em regra | A embalagem pede análise |
| Bolos e doces vendidos por encomenda para cafés, restaurantes e outras lojas | Anexo II, em regra | Não é venda direta a consumidor |
| Chocolate, refrigerante e itens comprados prontos e revendidos | Anexo I | Confirmado (LC 123, art. 18, § 4º, I) |
O RIPI não traz uma lista de embalagens de apresentação. O art. 6º as define por exclusão: é de apresentação a embalagem que não se destina principalmente ao transporte. Rótulo promocional e acabamento que valoriza o produto são sinais. A caixa simples usada só para levar o bolo para casa tende a ser embalagem de transporte, mas cada caso merece análise.
Como ficam as encomendas e o delivery da confeitaria?
Aqui a resposta exige cautela. O bolo de aniversário encomendado por uma pessoa para a própria festa é venda a consumidor, o que aproxima a receita do Anexo I. Porém o Parecer Normativo Cosit 8/2013 descreve a exclusão do IPI para a venda feita "no próprio estabelecimento", e o texto não trata de forma expressa da entrega em domicílio nem da venda por aplicativo.
Três pontos mudam a análise:
- Quem compra. Encomenda de empresa que vai revender ou servir a clientes (café, restaurante, bufê) não é venda direta a consumidor. Em regra, Anexo II.
- Como o produto sai. Doce que vai ao aplicativo em embalagem com marca e rótulo pode deixar de estar na exclusão do RIPI.
Antes de decidir o anexo das encomendas e do delivery, vale separar no sistema de vendas quem comprou e como o produto foi entregue. Sem esse dado, a segregação no PGDAS-D vira palpite.
Qual é o CNAE da confeitaria?
A classificação do IBGE (CONCLA) não tem uma subclasse exclusiva para confeitaria. A confeitaria aparece junto da padaria em dois códigos, e a doceria com consumo no local pode cair no grupo de lanchonetes:
| CNAE | Descrição oficial | Quando costuma se aplicar |
|---|---|---|
| 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Confeitaria que vende principalmente o que produz. Entre as atividades listadas: "bolos, tortas e doces, produzidos em padarias ou confeitarias" |
| 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Loja em que a revenda de produtos de terceiros predomina |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Doceria com consumo no local. A lista de atividades inclui "casa de doces e salgados" |
| 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Produção de bombons e chocolates |
| 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Produção para entrega em domicílio |
Uma nota do próprio IBGE ajuda na escolha: o código 4721-1/02 não compreende "as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não", que vão para o grupo 56.1. Como o CNAE não define o anexo sozinho, o mais importante é que ele descreva a operação real: o que é produzido, o que é revendido e se existe salão.
Como funciona a folha do confeiteiro em São Paulo?
A convenção coletiva da panificação de São Paulo é assinada pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Sampapão) e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo. Ela alcança padeiros, confeiteiros, balconistas e demais funcionários da categoria. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante da empresa (CLT, art. 581, § 2º), por isso a confeitaria deve confirmar com o contador qual convenção se aplica.
A convenção 2025/2026 vale até 31 de outubro de 2026. Ela prevê, entre outros pontos, adicional noturno de 37% entre 22h e 5h e hora extra de 55%. A de 2026/2027 tem data-base em 1º de novembro de 2026 e, até a publicação deste artigo, ainda está em negociação, com possível reajuste retroativo. Os valores e o checklist de novembro estão no artigo sobre a convenção coletiva dos padeiros de SP 2026/2027.
Quais são os prazos do 13º em 2026?
A 1ª parcela vence em 30 de novembro de 2026 e a 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, a forma segura é pagar até sexta-feira, 18. Adicional noturno e hora extra pagos com habitualidade entram na média do 13º (Súmulas 45 e 60 do TST). O cálculo detalhado está no artigo sobre o 13º salário na padaria.
O que muda com a escala 5x2 a partir de 16/12/2026?
A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado a partir de 16 de dezembro de 2026, um deles preferencialmente aos domingos. As 40 horas valem a partir de 16 de dezembro de 2027. Não pode haver redução de salário. Convenção ou acordo coletivo pode criar compensação que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana, com pelo menos uma folga a cada semana.
Para a confeitaria, que vende mais no fim de semana e em datas como Natal, a escala de dezembro já precisa sair com as duas folgas por funcionário. O passo a passo está no artigo sobre o fim da escala 6x1 na padaria.
O que a Portaria CVS 3/2026 muda nos recheios e coberturas?
A Portaria CVS 3/2026, o novo regulamento de boas práticas do estado de São Paulo, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, com a data definida pela Portaria CVS 9/2026. Para a confeitaria, a mudança mais direta está no art. 44, inciso II: sobremesas e produtos de confeitaria com coberturas e recheios, prontos para consumo, ficam a no máximo 4°C e com validade de 3 dias, quando não houver recomendação do fabricante. Pela norma anterior (CVS 5/2013), eram 5°C e 5 dias.
- Produto fora da temperatura ou do prazo deve ser descartado (art. 45), e a revalidação é proibida (art. 46).
- Cremes e mousses sem cocção usam ovo pasteurizado, desidratado ou cozido, e a lavagem de ovos fica vedada (art. 62).
- O que é embalado na ausência do cliente precisa de rótulo com ingredientes, validade e advertências de alergênicos, lactose e glúten (art. 81).
A adequação técnica fica com o responsável técnico ou o nutricionista. O resumo completo está no artigo sobre a Portaria CVS 3/2026 na padaria.
Confeitaria caseira pode ser MEI?
Pode, desde que a atividade esteja na lista oficial e o faturamento caiba no limite. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, publicado no portal do Simples Nacional, traz ocupações ligadas ao setor:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE |
|---|---|
| Confeiteiro(a) independente | 1091-1/02 |
| Doceiro(a) independente | 5620-1/04 |
| Chocolateiro(a) independente | 1093-7/01 |
| Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente | 1093-7/02 |
| Comerciante de produtos de panificação independente | 4721-1/02 |
Todas essas ocupações recolhem ICMS no valor fixo mensal do MEI, sem ISS. Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, com um empregado.
A Lei Complementar 238/2026 muda o cenário a partir de 1º de janeiro de 2027: limite de R$ 110 mil no ano e até 2 empregados, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Em 2028, o teto sobe para R$ 140 mil. Os detalhes estão no artigo sobre o MEI em 2027 com R$ 110 mil e 2 funcionários.
Quando a confeitaria vira loja, o MEI costuma deixar de servir. O MEI não pode ter filial, o titular não pode ser sócio de outra empresa e o confeiteiro que ganha acima do piso não cabe na regra dos empregados. Com vitrine, salão e equipe, a microempresa no Simples Nacional tende a ser o formato natural.
Quais são os erros mais comuns na contabilidade da confeitaria?
- Lançar tudo no Anexo II porque a confeitaria fabrica. A venda de balcão ao consumidor, sem embalagem de apresentação, pode ir para o Anexo I, que tem alíquota menor da 1ª à 5ª faixa.
- Lançar tudo no Anexo I. Encomendas para cafés e restaurantes e doces embalados com marca ficam no anexo errado, e a diferença pode virar cobrança com multa e juros.
- Esquecer os monofásicos. Refrigerante e água revendidos precisam ser marcados no PGDAS-D para o DAS não cobrar PIS e Cofins de novo.
- Usar a CLT pura na folha. A convenção da categoria paga adicional noturno e hora extra maiores do que a lei geral.
- Montar a escala de dezembro com uma folga. Desde 16/12/2026, são duas folgas semanais.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre contabilidade para confeitaria?
Confeitaria paga imposto pelo Anexo I ou pelo Anexo II?
Depende da receita. Venda direta ao consumidor sem embalagem de apresentação vai, em regra, para o Anexo I. Doce embalado com rótulo e marca e venda para outras empresas vão, em regra, para o Anexo II.
Existe CNAE específico para confeitaria?
Não. O IBGE agrupa a confeitaria com a padaria nos códigos 1091-1/02, quando a produção própria predomina, e 4721-1/02, quando a revenda predomina. A doceria com consumo no local pode usar o 5611-2/03.
Bolo por encomenda muda o anexo do Simples?
Pode mudar. A encomenda de uma empresa que vai revender ou servir o bolo não é venda direta a consumidor e vai, em regra, para o Anexo II. A encomenda de pessoa física pede análise da forma de entrega e da embalagem.
O confeiteiro segue a convenção dos padeiros de São Paulo?
Em regra, sim. Os sindicatos que assinam a convenção representam a panificação e a confeitaria, e o texto alcança confeiteiros e balconistas. O enquadramento depende da atividade preponderante da empresa.
Quem faz bolo em casa pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140 traz as ocupações de confeiteiro(a) independente e doceiro(a) independente. O limite é de R$ 81 mil em 2026 e de R$ 110 mil em 2027.
Qual a validade do bolo recheado pela nova regra sanitária?
A partir de 1º de fevereiro de 2027, produtos de confeitaria com recheio e cobertura ficam a no máximo 4°C e valem 3 dias, sem recomendação do fabricante em contrário (Portaria CVS 3/2026, art. 44).
Como a Copan ajuda a sua confeitaria?
A Copan fica na Rua Lord Cockrane, no Ipiranga, e o nome vem de Contabilidade Panificadoras. O escritório acompanha o anexo de cada receita, a convenção da categoria e a folha de quem produz bolos e doces. Conheça a nossa contabilidade para padaria e confeitaria e, se a sua loja é da região, veja como funciona a contabilidade para padaria no Ipiranga.
Na conversa com a Copan, a equipe olha as últimas guias do Simples e mostra se o balcão, as encomendas e os doces embalados estão no anexo certo. Você não precisa trocar de contador para pedir. Fale com a Copan pelo WhatsApp ou veja tudo o que fazemos em padarias, panificadoras e confeitarias.



